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Lei 🏥 Saúde 📅 2026

Institui o Programa de Orientação, Predição e Prevenção à Pré-eclâmpsia na rede municipal de saúde.

Lei nº 9397
Tipo Lei
Data 11/05/2026
Município Rio de Janeiro
Categoria Saúde

📋 Resumo

Institui o Programa de Orientação, Predição e Prevenção à Pré-eclâmpsia na rede municipal de saúde.

📜 Texto disponibilizado pela fonte

Anexo visual da fonte oficialTexto da Lei

LEI Nº 9.397, DE 11 DE MAIO DE 2026.
                        Institui o Programa de Orientação, Predição e Prevenção à Pré-eclâmpsia na rede municipal de saúde.

                        Autoras: Vereadoras Tânia Bastos, Joyce Trindade e Thais Ferreira.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Orientação, Predição e Prevenção à Pré-eclâmpsia no âmbito da rede municipal de saúde, com o objetivo de reduzir a incidência e os impactos dessa condição entre as gestantes, promovendo ações de conscientização, detecção precoce e intervenção adequada.

Art. 2º O Programa poderá ser desenvolvido com as seguintes diretrizes:

I - educação e conscientização: promoção de campanhas informativas voltadas para gestantes, familiares e profissionais de saúde, abordando sinais de alerta, fatores de risco e medidas preventivas relacionadas à pré-eclâmpsia;

II - identificação precoce: realização de triagem e acompanhamento contínuo de gestantes em risco, garantindo a adoção de medidas preventivas e monitoramento intensificado desde o primeiro trimestre da gestação;

III - protocolos clínicos: implementação e atualização de diretrizes baseadas em evidências científicas para a prevenção, diagnóstico e manejo da pré-eclâmpsia na rede municipal de saúde;

IV - capacitação profissional: treinamento contínuo de profissionais de saúde para aprimorar a identificação precoce e o tratamento adequado da pré-eclâmpsia;

V - monitoramento e avaliação: realização de análises periódicas das ações implementadas, visando à melhoria contínua dos serviços prestados e a eficácia das estratégias adotadas.

Art. 3º O órgão responsável pela execução do programa desenvolverá uma cartilha informativa, disponível em formato físico e na plataforma digital já existente, contendo orientações sobre a pré-eclâmpsia, seus fatores de risco, sinais de alerta e cuidados necessários para a saúde materno-fetal.

Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas, universidades e organizações não governamentais para fomentar pesquisas, desenvolver tecnologias e aprimorar estratégias voltadas à predição e prevenção da pré-eclâmpsia.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




EDUARDO CAVALIERE
Prefeito



    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/12/2026
Status da Lei Em Vigor

Fonte e conferência

Câmara Municipal do Rio de Janeiro

Autor: Câmara Municipal do Rio de Janeiro

🔗 Ver registro na fonte: https://aplicnt.camara.rj.gov.br/APL/Legislativos/contlei.nsf/50ad008247b8f030032579ea0073d588/570bac641301931a03258df500426928?OpenDocument

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Referência para conferência

Lei nº 9397/2026 — Institui o Programa de Orientação, Predição e Prevenção à Pré-eclâmpsia na rede municipal de saúde.. Fonte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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