Tomba, por seu interesse histórico e cultural, os vitrais da Igreja de Santa Bárbara.
📋 Resumo
Tomba, por seu interesse histórico e cultural, os vitrais da Igreja de Santa Bárbara.
📜 Texto disponibilizado pela fonte
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.448, de 11 de junho de 2026, oriunda do Projeto de Lei nº 1233, de 2025, de autoria do Senhor Vereador Jair da Mendes Gomes.
- Tomba, por seu interesse histórico e cultural, os vitrais da Igreja de Santa Bárbara.
Autor: Vereador Jair da Mendes Gomes.
Art. 1º Ficam tombados, por seu interesse histórico e cultural, os vitrais da Igreja de Santa Bárbara, no bairro de Rocha Miranda.
Art. 2º O Poder Executivo, por intermédio do órgão competente, providenciará a inscrição do tombamento efetuado por esta Lei no Livro de Tombos de Bens Culturais do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/12/2026
| Status da Lei | Em Vigor |
Fonte e conferência
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Autor: Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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Referência para conferência
Lei nº 9448/2026 — Tomba, por seu interesse histórico e cultural, os vitrais da Igreja de Santa Bárbara.. Fonte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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