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Lei 🎭 Cultura 📅 2026

Tomba, por seu interesse histórico e cultural, os vitrais da Igreja de Santa Bárbara.

Lei nº 9448
Tipo Lei
Data 11/06/2026
Município Rio de Janeiro
Categoria Cultura

📋 Resumo

Tomba, por seu interesse histórico e cultural, os vitrais da Igreja de Santa Bárbara.

📜 Texto disponibilizado pela fonte

Anexo visual da fonte oficialTexto da Lei

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.448, de 11 de junho de 2026, oriunda do Projeto de Lei nº 1233, de 2025, de autoria do Senhor Vereador Jair da Mendes Gomes.

LEI Nº 9.448, DE 11 DE JUNHO DE 2026.

                          Tomba, por seu interesse histórico e cultural, os vitrais da Igreja de Santa Bárbara.

                          Autor: Vereador Jair da Mendes Gomes.



Art. 1º Ficam tombados, por seu interesse histórico e cultural, os vitrais da Igreja de Santa Bárbara, no bairro de Rocha Miranda.

Art. 2º O Poder Executivo, por intermédio do órgão competente, providenciará a inscrição do tombamento efetuado por esta Lei no Livro de Tombos de Bens Culturais do Município.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 11 de junho de 2026.



Vereador CARLO CAIADO
Presidente



    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/12/2026
Status da Lei Em Vigor

Fonte e conferência

Câmara Municipal do Rio de Janeiro

Autor: Câmara Municipal do Rio de Janeiro

🔗 Ver registro na fonte: https://aplicnt.camara.rj.gov.br/APL/Legislativos/contlei.nsf/50ad008247b8f030032579ea0073d588/0b5fbccacae9c9bc03258e13004dee5e?OpenDocument

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Referência para conferência

Lei nº 9448/2026 — Tomba, por seu interesse histórico e cultural, os vitrais da Igreja de Santa Bárbara.. Fonte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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