Institui, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, a Política Municipal de Incentivo à Arte Cristã, com foco na música evangélica e em produções artísticas cristãs, reconhecendo seu valor cultural, histórico e social, e dá outras providências.
📋 Resumo
Institui, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, a Política Municipal de Incentivo à Arte Cristã, com foco na música evangélica e em produções artísticas cristãs, reconhecendo seu valor cultural, histórico e social, e dá outras providências.
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LEI Nº 9.447, DE 9 DE JUNHO DE 2026.
- Institui, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, a Política Municipal de Incentivo à Arte Cristã, com foco na música evangélica e em produções artísticas cristãs, reconhecendo seu valor cultural, histórico e social, e dá outras providências.
Autor: Vereador Deangeles Percy.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, a Política Municipal de Incentivo à Arte Cristã, com ênfase na promoção da música evangélica e demais expressões artísticas cristãs, observados os princípios constitucionais da laicidade estatal, da liberdade religiosa e da igualdade entre manifestações culturais.
Art. 2º São objetivos da política municipal de que trata esta Lei:
I - promover, valorizar e difundir a produção artística cristã, inclusive a música evangélica;
II - apoiar projetos culturais, formações, shows, festivais e atividades educativas ligadas à arte cristã;
III - estimular a participação de jovens e crianças em atividades artísticas cristãs como meio de inclusão social;
IV - fomentar a produção musical, audiovisual, literária e performática baseada na arte cristã;
V - garantir isonomia e transparência na concessão dos incentivos, por meio de chamamento público.
Art. 3º O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com organizações culturais, coletivos de artistas, instituições, associações e iniciativas que desenvolvam projetos de arte cristã, desde que atendidos os requisitos legais.
Art. 4º O Município poderá:
I - criar editais específicos de incentivo à música evangélica e à arte cristã;
II - incluir as expressões da arte cristã nos calendários culturais oficiais;
III - disponibilizar espaços públicos para apresentações e ações formativas.
Art. 5º Os incentivos serão concedidos por critérios técnicos, com chamamento público e transparência.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/10/2026
| Status da Lei | Em Vigor |
Fonte e conferência
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Autor: Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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Referência para conferência
Lei nº 9447/2026 — Institui, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, a Política Municipal de Incentivo à Arte Cristã, com foco na música evangélica e em produções artísticas cristãs, reconhecendo seu valor cultural, histórico e social, e dá outras providências.. Fonte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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