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Lei 🎭 Cultura 📅 2026

Institui, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, a Política Municipal de Incentivo à Arte Cristã, com foco na música evangélica e em produções artísticas cristãs, reconhecendo seu valor cultural, histórico e social, e dá outras providências.

Lei nº 9447
Tipo Lei
Data 09/06/2026
Município Rio de Janeiro
Categoria Cultura

📋 Resumo

Institui, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, a Política Municipal de Incentivo à Arte Cristã, com foco na música evangélica e em produções artísticas cristãs, reconhecendo seu valor cultural, histórico e social, e dá outras providências.

📜 Texto disponibilizado pela fonte

Anexo visual da fonte oficialTexto da Lei

LEI Nº 9.447, DE 9 DE JUNHO DE 2026.
                        Institui, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, a Política Municipal de Incentivo à Arte Cristã, com foco na música evangélica e em produções artísticas cristãs, reconhecendo seu valor cultural, histórico e social, e dá outras providências.

                        Autor: Vereador Deangeles Percy.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, a Política Municipal de Incentivo à Arte Cristã, com ênfase na promoção da música evangélica e demais expressões artísticas cristãs, observados os princípios constitucionais da laicidade estatal, da liberdade religiosa e da igualdade entre manifestações culturais.

Art. 2º São objetivos da política municipal de que trata esta Lei:

I - promover, valorizar e difundir a produção artística cristã, inclusive a música evangélica;

II - apoiar projetos culturais, formações, shows, festivais e atividades educativas ligadas à arte cristã;

III - estimular a participação de jovens e crianças em atividades artísticas cristãs como meio de inclusão social;

IV - fomentar a produção musical, audiovisual, literária e performática baseada na arte cristã;

V - garantir isonomia e transparência na concessão dos incentivos, por meio de chamamento público.

Art. 3º O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com organizações culturais, coletivos de artistas, instituições, associações e iniciativas que desenvolvam projetos de arte cristã, desde que atendidos os requisitos legais.

Art. 4º O Município poderá:

I - criar editais específicos de incentivo à música evangélica e à arte cristã;

II - incluir as expressões da arte cristã nos calendários culturais oficiais;

III - disponibilizar espaços públicos para apresentações e ações formativas.

Art. 5º Os incentivos serão concedidos por critérios técnicos, com chamamento público e transparência.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.








EDUARDO CAVALIERE
Prefeito


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/10/2026
Status da Lei Em Vigor

Fonte e conferência

Câmara Municipal do Rio de Janeiro

Autor: Câmara Municipal do Rio de Janeiro

🔗 Ver registro na fonte: https://aplicnt.camara.rj.gov.br/APL/Legislativos/contlei.nsf/50ad008247b8f030032579ea0073d588/4fb18b9c0949ef5f03258e1100752961?OpenDocument

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Referência para conferência

Lei nº 9447/2026 — Institui, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, a Política Municipal de Incentivo à Arte Cristã, com foco na música evangélica e em produções artísticas cristãs, reconhecendo seu valor cultural, histórico e social, e dá outras providências.. Fonte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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