Fica instituído a “Rota Caipira” de cicloturismo como rota urbana e rural dentro do território do Município de Petrópolis.
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Fica instituído a “Rota Caipira” de cicloturismo como rota urbana e rural dentro do território do Município de Petrópolis.
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Portal de Legislação da Câmara Municipal de Petrópolis / RJ
LEI MUNICIPAL Nº 8.902, DE 12/09/2024
FICA INSTITUÍDO A ROTA CAIPIRA DE CICLOTURISMO COMO ROTA URBANA E RURAL
DENTRO DO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS APROVOU E EU,
JUNIOR CORUJA, PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 2º E 7º DO
ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE:
Art. 1º Fica instituído a Rota Caipira de ciclo turismo como rota urbana e rural dentro do
território do Município de Petrópolis.
Parágrafo único. O nome Rota Caipira faz alusão a terra encontrada na região serrana de
Petrópolis, localizada no Vale das Videiras em Araras tem também o objetivo de contribuir com
o desenvolvimento municipal e nas áreas ambientais, sociocultural e econômica.
Art. 2º Os objetivos da Rota Caipira de cicloturismo, são:
I - Valorização e conservação do patrimônio histórico e da biodiversidade do território;
II - Exploração do turismo rural e aumento da permanência do turista na região,
desenvolvendo a agricultura familiar, restaurantes rurais, agroindústrias, pousadas rurais e
demais setores atinentes;
III - Publicidade da cidade também para turistas interessados em outros atrativos ecológicos,
culturais e históricos;
IV - Aumento da consciência da população local e dos turistas sobre a necessidade de
proteção do meio ambiente;
V - Intercâmbio cultural entre moradores e visitantes;
VI - Valorização da herança cultural, material e imaterial (festas, costumes, danças, culinária,
artesanato) com o resgate e perpetuação de atividades típicas da comunidade;
VII - Geração de empregos e demanda pela qualificação profissional;
VIII - Apoiar a estruturação de espaços públicos e fomentar a adaptação dos prestadores de
serviços turísticos para atender as necessidades desse público;
IX - Desenvolver estratégias para divulgação e engajamento de turistas potenciais e em visita
ao município;
X - Desenvolver ações para estruturação dos recursos naturais existentes no município e,
desta forma, atrair, em conjunto com os municípios da região, os turistas ambientalmente
conscientes;
XI - Desenvolver ações no âmbito da gestão pública e da gestão privada (empresas) de modo
a gerar maior competitividade neste quesito além de gerar uma imagem positiva do destino.
Art. 3º A Rota Caipira de cicloturismo poderá contar com parcerias públicas e privadas.
Parágrafo único. O Projeto poderá contar com suportes para o incremento da educação e
atenção no trânsito, mobilidade, melhorias da sinalização viária e turística e conservação do
patrimônio natural, histórico e cultural.
Mando, portanto, a todos a quem o
conhecimento da presente Lei competir, que a
executem e a façam executar, fiel e
inteiramente como nela se contém.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 12 de setembro
de 2024.
JUNIOR CORUJA
PRESIDENTE
Autoria: Dudu
CMP: 2568/2024Fonte e conferência
Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL
Autor: Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL
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Referência para conferência
Lei nº 8902/2024 — Fica instituído a “Rota Caipira” de cicloturismo como rota urbana e rural dentro do território do Município de Petrópolis.. Fonte: Câmara Municipal de Petrópolis — SAPL. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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