PERMITE A SOLTURA DE BALÕES ARTESANAIS SEM FOGO NO MUNICÍPIO DE NITERÓI.
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PERMITE A SOLTURA DE BALÕES ARTESANAIS SEM FOGO NO MUNICÍPIO DE NITERÓI.
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PERMITE A SOLTURA DE BALÕES ARTESANAIS SEM FOGO NO MUNICÍPIO DE NITERÓI.
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LEI Nº 2996/2012 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 221, parágrafo 1º, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, PROMULGA a seguinte LEI: Permite a soltura de balões artesanais sem fogo no Município de Niterói. Art. 1º Fica permitido à soltura de Balões Artesanais e Ambientais, “SEM FOGO” no Município de Niterói. Art. 2º Entende-se como balões artesanais, todo balão sem bucha de inflamação ou cangalhas de fogo; Parágrafo único. Os balões poderão ter iluminação através de lâmpadas de led, baterias ou similares, bem como terem adereços que não sejam inflamáveis. Art. 3º Na antena permite-se o uso de varetas japonesas ou chapinhas de cortina com algum reforço de varetas de fibra ou no máximo pau de flecha bem fino, sendo proibido o uso de tubinho plástico, que é duro e não é biodegradável. Art. 4º Serão permitidos todos os adereços criativos, bexigas, painéis e letreiros de papel, bandeiras, asas deltas e pára-quedas, desde que não contenham partes metálicas, ou coloquem em risco pessoas e estruturas físicas sejam elas quais forem. Art. 5º Os balões obrigatoriamente só podem ser inflados através de maçarico, com baixa pressão. Art. 6º Os modelos citados abaixo, devem obedecer as seguintes medidas; I - truff, Modelado, Lapidado, Mixirica Pião Carrapeta, Careca e Hally; II- tamanho mínimo 05 (cinco) metros; Tamanho máximo 10 (Dez) metros. Art. 7º Ficam estabelecidos os horários de 06:00 às 16:00 horas para soltura dos balões. Art. 8º Será expressamente proibido balão com fogo ou fogos de artifício, de qualquer tipo ou porte; Art. 9º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei; Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Brígido Tinoco, 29 de novembro de 2012 Paulo Roberto Mattos Bagueira Leal Presidente PROJETO DE LEI Nº. 092/2012 Autor: João Gustavo
Fonte e conferência
Câmara Municipal de Niterói — consulta pública SISCAM
Autor: Câmara Municipal de Niterói — consulta pública SISCAM
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Lei nº 2996/2012 — PERMITE A SOLTURA DE BALÕES ARTESANAIS SEM FOGO NO MUNICÍPIO DE NITERÓI.. Fonte: Câmara Municipal de Niterói — consulta pública SISCAM. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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