CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONDOMÍNIO PARA IDOSOS.
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CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONDOMÍNIO PARA IDOSOS.
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Ementa oficial
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONDOMÍNIO PARA IDOSOS.
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A Câmara Municipal de Niterói Decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Considera de Utilidade Pública o Condomínio para Idosos. Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Municipal o Condomínio para Idosos, inscrito no CNPJ sob o nº. 09.607.179/0001-14, entidade civil de caráter beneficente e sem fins lucrativos, fundada em 18 de abril de 2008, com sede na Rua General Andrade Neves, nº 137, Centro, neste município. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. JORGE ROBERTO DA SILVEIRA PREFEITO PROJETO DE LEI Nº. 208/2011 Autor: Luiz Carlos Gallo de Freitas
Fonte e conferência
Câmara Municipal de Niterói — consulta pública SISCAM
Autor: Câmara Municipal de Niterói — consulta pública SISCAM
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Referência para conferência
Lei nº 2987/2012 — CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONDOMÍNIO PARA IDOSOS.. Fonte: Câmara Municipal de Niterói — consulta pública SISCAM. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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