Dispõe sobre reajuste no vencimento-base para os servidores ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta e Indireta da Prefeitura Municipal de Niterói.
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Dispõe sobre reajuste no vencimento-base para os servidores ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta e Indireta da Prefeitura Municipal de Niterói.
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Ementa oficial
Dispõe sobre reajuste no vencimento-base para os servidores ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta e Indireta da Prefeitura Municipal de Niterói.
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A Câmara Municipal de Niterói Decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Dispõe sobre reajuste no vencimento-base para os servidores ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta e Indireta da Prefeitura Municipal de Niterói. Art. 1º O vencimento-base dos cargos de provimento efetivo da Administração Direta e Indireta serão reajustados, a partir de 1º de junho de 2012, de acordo com a variação do INPC , em 4,88% (quatro inteiros e oitenta e oito por cento). §1º O disposto no caput deste artigo aplica-se aos servidores inativos e aos pensionistas. §2º O disposto no caput deste artigo não se aplica aos servidores da Companhia de Limpeza Urbana de Niterói - CLIN. Art. 2º Excluem-se do reajuste que trata o artigo 1º, os Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários. Art. 3º O índice de reajuste de que trata o artigo 1º será aplicado: I - ao valor da remuneração mensal de que trata o inciso I, do artigo 3º da Lei nº 2841, de 29 de junho de 2011; II - aos valores da remuneração mensal de que tratam o inciso II, do artigo 3º da Lei nº 2.841, de 29 de junho de 2011; III - à Gratificação de Produtividade dos Fiscais de Tributos, Posturas, Obras, do Sistema Viário, dos Procuradores e dos Técnicos de Procuradoria. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar as modificações orçamentárias destinadas ao cumprimento desta Lei, desde que mantido o equilíbrio entre a receita e a despesa e respeitado o valor total do orçamento aprovado para o exercício de 2012. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros, a partir de 01 de junho de 2012, revogadas as disposições em contrário. JORGE ROBERTO DA SILVEIRA PREFEITO PROJETO DE LEI Nº. 094/2012 Autor: Mensagem Executiva nº. 21/2012
Fonte e conferência
Câmara Municipal de Niterói — consulta pública SISCAM
Autor: Câmara Municipal de Niterói — consulta pública SISCAM
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Referência para conferência
Lei nº 2971/2012 — Dispõe sobre reajuste no vencimento-base para os servidores ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta e Indireta da Prefeitura Municipal de Niterói.. Fonte: Câmara Municipal de Niterói — consulta pública SISCAM. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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