Reajusta os vencimentos-base dos cargos de provimento efetivo, dos servidores públicos do Poder Legislativo, a partir de 01 de junho de 2012.
📋 Resumo
Reajusta os vencimentos-base dos cargos de provimento efetivo, dos servidores públicos do Poder Legislativo, a partir de 01 de junho de 2012.
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Ementa oficial
Reajusta os vencimentos-base dos cargos de provimento efetivo, dos servidores públicos do Poder Legislativo, a partir de 01 de junho de 2012.
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A Câmara Municipal de Niterói Decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Reajusta os vencimentos-base dos cargos de provimento efetivo, dos servidores públicos do Poder Legislativo, a partir de 01 de junho de 2012. Art. 1º O vencimento-base dos cargos de provimento efetivo, dos servidores públicos do Poder Legislativo serão reajustados, a partir de 1º de junho de 2012, em 4,88% (quatro inteiros e oitenta e oito por cento). Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se aos servidores inativos e aos pensionistas. Art. 2º Excluem-se do reajuste de que trata o artigo 1º, a remuneração dos cargos em comissão. Art. 3º As despesas decorrentes com o presente Projeto de Lei correrão à conta da verba própria orçamentária. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogas as disposições em contrário. JORGE ROBERTO DA SILVEIRA PREFEITO PROJETO DE LEI Nº. 097/2012 Autor: Comissão Executiva
Fonte e conferência
Câmara Municipal de Niterói — consulta pública SISCAM
Autor: Câmara Municipal de Niterói — consulta pública SISCAM
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Referência para conferência
Lei nº 2970/2012 — Reajusta os vencimentos-base dos cargos de provimento efetivo, dos servidores públicos do Poder Legislativo, a partir de 01 de junho de 2012.. Fonte: Câmara Municipal de Niterói — consulta pública SISCAM. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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