Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de material explicativo em lojas e quiosques que comercializam aparelhos celulares, sobre as formas de bloqueio dos mesmos em casos de roubo ou furto no Município de Niterói.
📋 Resumo
Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de material explicativo em lojas e quiosques que comercializam aparelhos celulares, sobre as formas de bloqueio dos mesmos em casos de roubo ou furto no Município de Niterói.
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Ementa oficial
Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de material explicativo em lojas e quiosques que comercializam aparelhos celulares, sobre as formas de bloqueio dos mesmos em casos de roubo ou furto no Município de Niterói.
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A Câmara Municipal de Niterói Decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de material explicativo em lojas e quiosques que comercializam aparelhos celulares, sobre as formas de bloqueio dos mesmos em casos de roubo ou furto no Município de Niterói. Art. 1° É obrigatória a exposição de material explicativo especificando as formas de bloqueio de aparelho celular, através do código IMEI informado no aparelho, em caso de roubo, em locais onde sejam comercializados aparelhos celulares. Art. 2°O material será exposto em lugar visível em lojas de venda de aparelhos em formato mínimo do tamanho A3 (em anexo). Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação. JORGE ROBERTO DA SILVEIRA PREFEITO PROJETO DE LEI Nº. 309/2011 Autor: Paulo Roberto Mattos Bagueira Leal
Fonte e conferência
Câmara Municipal de Niterói — consulta pública SISCAM
Autor: Câmara Municipal de Niterói — consulta pública SISCAM
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Referência para conferência
Lei nº 2959/2012 — Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de material explicativo em lojas e quiosques que comercializam aparelhos celulares, sobre as formas de bloqueio dos mesmos em casos de roubo ou furto no Município de Niterói.. Fonte: Câmara Municipal de Niterói — consulta pública SISCAM. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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