Fica alterado o artigo 2° da Lei n° 2.754 de 15 de setembro de 2010.
📋 Resumo
Fica alterado o artigo 2° da Lei n° 2.754 de 15 de setembro de 2010.
📜 Texto disponibilizado pela fonte
Ementa oficial
Fica alterado o artigo 2° da Lei n° 2.754 de 15 de setembro de 2010.
Texto disponibilizado pela fonte
A Câmara Municipal de Niterói Decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Fica alterado o artigo 2° da Lei n° 2.754 de 15 de setembro de 2010. Art. 1º O Artigo 2º da Lei nº. 2.754 de 15 de setembro de 2010 passa a ter a seguinte redação: Art. 2º A primeira transmissão, ao mutuário, relativa à imóvel integrante de empreendimento habitacional de interesse social terá a isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis de Direitos a eles relativos, realizada Inter Vivos, por Ato Oneroso ITBIM, observado o disposto no art. 4º desta lei e limitando ao valor de R$85.000,00 (oitenta e cinco mil reais). Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. JORGE ROBERTO DA SILVEIRA PREFEITO PROJETO DE LEI Nº. 051/2012 Autor: Mensagem Executiva nº. 16/2012
Fonte e conferência
Câmara Municipal de Niterói — consulta pública SISCAM
Autor: Câmara Municipal de Niterói — consulta pública SISCAM
Abrir íntegra disponibilizada pelo órgão
Conferência registrada em .
Conteúdo disponível: texto da fonte preservado nesta ficha; confira o documento original.
Situação informada pela fonte: PUBLICADO.
Vigência: não confirmada pelo portal. Publicação e disponibilidade do documento não comprovam vigência; consulte alterações, revogações e a fonte oficial.
Consultar cobertura e limites do acervo · Como interpretar uma conferência
Referência para conferência
Lei nº 2954/2012 — Fica alterado o artigo 2° da Lei n° 2.754 de 15 de setembro de 2010.. Fonte: Câmara Municipal de Niterói — consulta pública SISCAM. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
Como comparar a ficha, a publicação e as datas · Informar erro nesta ficha