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Lei 📋 Administrativa 📅 2012

Fica alterado o artigo 2° da Lei n° 2.754 de 15 de setembro de 2010.

Lei nº 2954
Tipo Lei
Data 19/05/2012
Município Niterói
Categoria Administrativa

📋 Resumo

Fica alterado o artigo 2° da Lei n° 2.754 de 15 de setembro de 2010.

📜 Texto disponibilizado pela fonte

Ementa oficial

Fica alterado o artigo 2° da Lei n° 2.754 de 15 de setembro de 2010.

Texto disponibilizado pela fonte

A Câmara Municipal de Niterói Decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Fica alterado o artigo 2° da Lei n° 2.754 de 15 de setembro de 2010. Art. 1º O Artigo 2º da Lei nº. 2.754 de 15 de setembro de 2010 passa a ter a seguinte redação: Art. 2º A primeira transmissão, ao mutuário, relativa à imóvel integrante de empreendimento habitacional de interesse social terá a isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis de Direitos a eles relativos, realizada Inter Vivos, por Ato Oneroso ITBIM, observado o disposto no art. 4º desta lei e limitando ao valor de R$85.000,00 (oitenta e cinco mil reais). Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. JORGE ROBERTO DA SILVEIRA PREFEITO PROJETO DE LEI Nº. 051/2012 Autor: Mensagem Executiva nº. 16/2012

Fonte e conferência

Câmara Municipal de Niterói — consulta pública SISCAM

Autor: Câmara Municipal de Niterói — consulta pública SISCAM

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Referência para conferência

Lei nº 2954/2012 — Fica alterado o artigo 2° da Lei n° 2.754 de 15 de setembro de 2010.. Fonte: Câmara Municipal de Niterói — consulta pública SISCAM. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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