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Lei 📋 Administrativa 📅 2012

Fica autorizado, nos termos do artigo 5º, § 8º da Portaria nº 402/2008, o parcelamento dos débitos oriundos dos valores devidos e não repassados pelo Municipio de Niterói à Niterói Prev.

Lei nº 2941
Tipo Lei
Data 27/04/2012
Município Niterói
Categoria Administrativa

📋 Resumo

Fica autorizado, nos termos do artigo 5º, § 8º da Portaria nº 402/2008, o parcelamento dos débitos oriundos dos valores devidos e não repassados pelo Municipio de Niterói à Niterói Prev.

📜 Texto disponibilizado pela fonte

Ementa oficial

Fica autorizado, nos termos do artigo 5º, § 8º da Portaria nº 402/2008, o parcelamento dos débitos oriundos dos valores devidos e não repassados pelo Municipio de Niterói à Niterói Prev.

Texto disponibilizado pela fonte

A Câmara Municipal de Niterói Decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Fica autorizado, nos termos do artigo 5º, § 8º da Portaria nº. 402/2008, o parcelamento dos débitos oriundos dos valores devidos e não repassados pelo Município de Niterói a Niterói Prev. Art. 1º Fica autorizado, nos termos do artigo 5º, § 8º da Portaria nº. 402/2008, o parcelamento dos débitos oriundos dos valores devidos e não repassados pelo Município de Niterói a Niterói Prev, a que se refere o Decreto Municipal nº 10.773, de 31 de julho de 2010, relativos aos meses de julho de 2010 a janeiro de 2012, em até 60 (sessenta) prestações mensais e consecutivas. Art. 2º Para apuração do montante devido, os valores originais serão atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, ou outro índice que vier a substituí-lo, acrescido de juros mensais equivalentes à taxa de 6% (seis por cento) ao ano acumulados desde a data de vencimento até a data da assinatura do termo de acordo de parcelamento. Parágrafo único. As parcelas vincendas e vencidas serão atualizadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC acrescido de juros legais de 6% (seis por cento) ao ano acumulados desde a data da assinatura do termo de acordo de parcelamento até o mês do efetivo pagamento. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. JORGE ROBERTO DA SILVEIRA PREFEITO PROJETO DE LEI Nº. 037/2012 Autor: Mensagem Executiva nº 11/2012

Fonte e conferência

Câmara Municipal de Niterói — consulta pública SISCAM

Autor: Câmara Municipal de Niterói — consulta pública SISCAM

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Referência para conferência

Lei nº 2941/2012 — Fica autorizado, nos termos do artigo 5º, § 8º da Portaria nº 402/2008, o parcelamento dos débitos oriundos dos valores devidos e não repassados pelo Municipio de Niterói à Niterói Prev.. Fonte: Câmara Municipal de Niterói — consulta pública SISCAM. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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