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Lei 📋 Administrativa 📅 2012

Fica instituído no âmbito do Município de Niterói o Programa Cidade Acessível.

Lei nº 2935
Tipo Lei
Data 13/04/2012
Município Niterói
Categoria Administrativa

📋 Resumo

Fica instituído no âmbito do Município de Niterói o Programa Cidade Acessível.

📜 Texto disponibilizado pela fonte

Ementa oficial

Fica instituído no âmbito do Município de Niterói o Programa Cidade Acessível.

Texto disponibilizado pela fonte

A Câmara Municipal de Niterói Decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Fica instituído no âmbito do Município de Niterói o Programa Cidade Acessível. Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Niterói o Programa Cidade Acessível com o objetivo de incentivar o enquadramento, por parte dos estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo, ao conceito de Desenho Universal. Art. 2º Para fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições: I - Acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para a utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida; II - Desenho Universal: concepção de espaços, artefatos e produtos que visam atender simultaneamente todas as pessoas, com diferentes características antropométricas e sensoriais, de forma autônoma, segura e confortável, constituindo-se nos elementos ou soluções que compõem a acessibilidade. Art. 3º Os estabelecimentos citados no artigo 1º que adequarem suas estruturas arquitetônicas, bem como seus programas e serviços para possibilitar o acesso e a utilização plena das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida poderão fazer jus ao recebimento do Selo de Acessibilidade nas categorias ouro, prata e bronze. Art. 4º As condições de acessibilidade estarão garantidas quando os estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo possibilitarem às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida condições de utilização plena de seus serviços, programas e tecnologias, conforme requisitos definidos no Anexo I desta lei. Art. 5º Fica criada no Município de Niterói a Comissão de Avaliação em Acessibilidade - CAA com a atribuição de verificar o cumprimento dos critérios para obtenção do Selo de Acessibilidade. Art. 6º O Selo de Acessibilidade deverá ser afixado obrigatoriamente em local de ampla visibilidade. Parágrafo único. O Selo de Acessibilidade terá modelo único para todos os estabelecimentos do Município de Niterói, conforme consta no Anexo II desta Lei. Art. 7º O Selo de Acessibilidade somente será emitido para o estabelecimento regularizado junto aos órgãos municipais competentes e terá prazo de validade de três anos, podendo ser renovado por igual período. §1º A CAA poderá, a qualquer tempo e mediante a alteração dos requisitos estabelecidos no Anexo I desta lei, opinar pela alteração de categoria ou cancelamento do Selo concedido ao estabelecimento. §2º Havendo mudança do estabelecimento para outro imóvel ou reforma que modifique suas características arquitetônicas, o CAA analisará as novas circunstâncias para decisão quanto à manutenção, mudança de categoria ou mesmo cancelamento do Selo de Acessibilidade. Art. 8º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JORGE ROBERTO DA SILVEIRA PREFEITO PROJETO DE LEI Nº. 030/2012 Autor: Mensagem Executiva nº. 09/2012

Fonte e conferência

Câmara Municipal de Niterói — consulta pública SISCAM

Autor: Câmara Municipal de Niterói — consulta pública SISCAM

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Lei nº 2935/2012 — Fica instituído no âmbito do Município de Niterói o Programa Cidade Acessível.. Fonte: Câmara Municipal de Niterói — consulta pública SISCAM. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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