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Lei 📋 Administrativa 📅 2012

Cria a Gratificação por Regime Especial de Trabalho - RET aos integrantes da Guarda Civil Municipal .

Lei nº 2933
Tipo Lei
Data 04/04/2012
Município Niterói
Categoria Administrativa

📋 Resumo

Cria a Gratificação por Regime Especial de Trabalho - RET aos integrantes da Guarda Civil Municipal .

📜 Texto disponibilizado pela fonte

Ementa oficial

Cria a Gratificação por Regime Especial de Trabalho - RET aos integrantes da Guarda Civil Municipal .

Texto disponibilizado pela fonte

A Câmara Municipal de Niterói decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Cria a Gratificação por Regime Especial de Trabalho - RET aos integrantes da Guarda Civil Municipal. Art. 1º Fica criada a Gratificação por Regime Especial de Trabalho - RET, atribuída aos integrantes da Guarda Civil Municipal lotados e em efetivo exercício na Instituição, em decorrência do cumprimento das seguintes condições: I- pelo cumprimento de atividades especiais em horário e local de trabalho de forma variável; II- pela prestação de serviço em datas especiais, finais de semana e feriados; III- pelo cumprimento de ações noturnas e outras condições especiais. § 1º A gratificação terá natureza permanente e não será computada nem acumulada para fins de concessão de outras gratificações ou vantagens decorrentes. §2º Não fará jus a gratificação os guardas civis municipais que estiverem cedidos ou à disposição para exercer cargo ou função em outro órgão. Art. 2º O Guarda Civil Municipal sujeito ao RET fará jus a uma gratificação de 20% (vinte por cento), a qual incidirá sobre o vencimento base acrescido da gratificação de risco de vida prevista na Lei nº. 992/91. Art. 3º A atribuição da RET será suspensa quando o Guarda Civil Municipal se enquadrar nas seguintes situações: I- for punido disciplinarmente com transgressão considerada grave; II- entrar em gozo de licença diversa das previstas no artigo 4º; III- afastados do serviço por mais de 48 horas sem justificativa; IV - faltar ao serviço por mais de 48 horas sem justificativa; Parágrafo único. A suspensão perdurará até cessarem os motivos que lhe deram ensejo. Art. 4º Os afastamentos para gozo de férias, luto, gala, maternidade e paternidade não importarão na suspensão da gratificação. Art. 5º A Gratificação instituída na presente lei será regulamentada por decreto do Poder Executivo. Art. 6º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JORGE ROBERTO DA SILVEIRA PREFEITO PROJETO DE LEI Nº. 045/2012 Autor: Mensagem Executiva nº. 13/2012

Fonte e conferência

Câmara Municipal de Niterói — consulta pública SISCAM

Autor: Câmara Municipal de Niterói — consulta pública SISCAM

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Referência para conferência

Lei nº 2933/2012 — Cria a Gratificação por Regime Especial de Trabalho - RET aos integrantes da Guarda Civil Municipal .. Fonte: Câmara Municipal de Niterói — consulta pública SISCAM. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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