Dispõe sobre a proibição das armas de brinquedo no município e dá outras providencias.
📋 Resumo
Dispõe sobre a proibição das armas de brinquedo no município e dá outras providencias.
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Ementa oficial
Dispõe sobre a proibição das armas de brinquedo no município e dá outras providencias.
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A Câmara Municipal de Niterói Decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Dispõe sobre a proibição das armas de brinquedo no município e dá outras providencias. Art. 1º Fica vedada à comercialização de armas de brinquedo e similares no Município de Niterói. Art. 2º Fica concedido o prazo de sessenta dias, contados da publicação desta Lei, para que os comerciantes retirem as armas de brinquedo de seu estoque e/ou de suas prateleiras. Art. 3º Aos infratores da presente Lei aplicar-se-ão as seguintes penalidades, nesta seqüência: I - advertência; II - multa no valor de referência M2 à M5, conforme Anexo I do Código Tributário Municipal; III - suspensão das atividades do estabelecimento por trinta dias; e IV- cassação da licença e encerramento das atividades do estabelecimento, observados os procedimentos do artigo 414 e seguintes do Código de Posturas . Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JORGE ROBERTO DA SILVEIRA PREFEITO C.EX. PROJETO DE LEI Nº. 100/2011 Autor: Leonardo Giordano
Fonte e conferência
Câmara Municipal de Niterói — consulta pública SISCAM
Autor: Câmara Municipal de Niterói — consulta pública SISCAM
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Referência para conferência
Lei nº 2927/2012 — Dispõe sobre a proibição das armas de brinquedo no município e dá outras providencias.. Fonte: Câmara Municipal de Niterói — consulta pública SISCAM. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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