Serviço privado e independente. O LegiRJ não é um aplicativo oficial e não representa nenhuma entidade governamental. Conteúdo indexado de fontes oficiais — consulte sempre o texto original em alerj.rj.gov.br, legis.senado.leg.br e demais fontes oficiais.

Lei 📋 Administrativa 📅 2012

Estende aos servidores públicos que menciona, o abono concedido por meio da Lei Municipal n° 2.880, de 29 de dezembro de 2011.

Lei nº 2920
Tipo Lei
Data 07/03/2012
Município Niterói
Categoria Administrativa

📋 Resumo

Estende aos servidores públicos que menciona, o abono concedido por meio da Lei Municipal n° 2.880, de 29 de dezembro de 2011.

📜 Texto disponibilizado pela fonte

Ementa oficial

Estende aos servidores públicos que menciona, o abono concedido por meio da Lei Municipal n° 2.880, de 29 de dezembro de 2011.

Texto disponibilizado pela fonte

A Câmara Municipal de Niterói Decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Estende aos servidores públicos que menciona, o abono concedido por meio da Lei Municipal n° 2.880, de 29 de dezembro de 2011 . Art. 1º Fica estendido aos demais servidores efetivos da Secretaria Municipal de Educação - SME e da Fundação Municipal de Educação - FME em efetivo exercício, bem como aos servidores públicos cedidos para a SME e a FME em razão do processo de municipalização realizado pelo Estado do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria Estadual de Educação, o abono concedido por meio da Lei Municipal n° 2.880/2011, na seguinte proporção: I - 100% aos servidores ocupantes de cargos efetivos de nível superior, incluindo-se os cedidos, e os do Grupo Ocupacional: 2 - Técnico Científico; II - 70% aos servidores ocupantes de cargos efetivos de nível médio, incluindo-se os cedidos, e os dos Grupos Ocupacionais: 3 - Apoio Especializado e 4 - Apoio Administrativo; III - 50% aos servidores ocupantes de cargos efetivos de nível fundamental, incluindo-se os cedidos, e os do Grupo Ocupacional: 5 - Apoio Operacional. §1º Os servidores públicos cedidos de que trata o caput deste artigo fazem jus ao abono de acordo com o cargo que ocupam. §2º O abono de que trata esta Lei será pago junto com os vencimentos do mês de março de 2012. Art. 2° Aplicam-se as demais disposições da Lei n° 2.880/2011, no que couber. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos orçamentários necessários. JORGE ROBERTO DA SILVEIRA PREFEITO PROJETO DE LEI Nº. 013/2012 Autor: Mensagem Executiva nº. 04/2012

Fonte e conferência

Câmara Municipal de Niterói — consulta pública SISCAM

Autor: Câmara Municipal de Niterói — consulta pública SISCAM

🔗 Ver registro na fonte: https://consultaniteroi.siscam.com.br/DetalhesDocumentos.aspx?IdDocumento=21306

Abrir íntegra disponibilizada pelo órgão

Conferência registrada em .

Conteúdo disponível: texto da fonte preservado nesta ficha; confira o documento original.

Situação informada pela fonte: PUBLICADO.

Vigência: não confirmada pelo portal. Publicação e disponibilidade do documento não comprovam vigência; consulte alterações, revogações e a fonte oficial.

Consultar cobertura e limites do acervo · Como interpretar uma conferência

Referência para conferência

Lei nº 2920/2012 — Estende aos servidores públicos que menciona, o abono concedido por meio da Lei Municipal n° 2.880, de 29 de dezembro de 2011.. Fonte: Câmara Municipal de Niterói — consulta pública SISCAM. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

Como comparar a ficha, a publicação e as datas · Informar erro nesta ficha

As inscrições ainda não estão abertas.