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Lei 📋 Administrativa 📅 2012

Determina a afixação de cartaz nos veículos que menciona, e dá outras providências.

Lei nº 2917
Tipo Lei
Data 07/03/2012
Município Niterói
Categoria Administrativa

📋 Resumo

Determina a afixação de cartaz nos veículos que menciona, e dá outras providências.

📜 Texto disponibilizado pela fonte

Ementa oficial

Determina a afixação de cartaz nos veículos que menciona, e dá outras providências.

Texto disponibilizado pela fonte

A Câmara Municipal de Niterói Decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Determina a afixação de cartaz nos veículos que menciona, e dá outras providências. Art. 1º Os veículos de transporte escolar do Município de Niterói, contratado para conduzir o aluno entre a residência e o estabelecimento de ensino em que esteja regularmente matriculado, e vice-versa, regulamentado pelos Decretos Municipais nº. 7.675/97 e 7.583/97 deverão conter cartaz exibindo os números de telefone da Ouvidoria Municipal e da Secretaria de Trânsito e Transporte. Art. 2º Os cartazes a que se refere esta Lei deverão: I - possuir dimensões mínimas de 0,80 m X 0,50 m e caracteres compatíveis que garantam a sua visualização à distância; II – ser afixados na parte externa em locais de fácil visualização ao público em geral, e na parte interna por seus passageiros. Art. 3º O descumprimento do disposto na presente lei implicará ao infrator, às seguintes sanções administrativas: I – advertência, com a obrigação de adequação integral aos parâmetros estabelecidos nesta lei, no prazo máximo de 30 (trinta) dias ; II – multa no valor equivalente à referência M2, constante do Anexo I, do Código Tributário Municipal. III – multa equivalente ao dobro do valor da anterior, em segunda reincidência; IV – suspensão do certificado de Registro bem como da autorização para funcionamento até que se faça sanar a infração. Art. 4º As empresas, cooperativas e os profissionais autônomos atingidos por esta norma, deverão adequar-se aos mandamentos impostos no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Lei. Art. 5º Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir sua fiel execução. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. JORGE ROBERTO DA SILVEIRA PREFEITO PROJETO DE LEI Nº. 023/2011 Autor: Rodrigo Flach Farah

Fonte e conferência

Câmara Municipal de Niterói — consulta pública SISCAM

Autor: Câmara Municipal de Niterói — consulta pública SISCAM

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Lei nº 2917/2012 — Determina a afixação de cartaz nos veículos que menciona, e dá outras providências.. Fonte: Câmara Municipal de Niterói — consulta pública SISCAM. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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