Dispõe sobre a disponibilidade permanente por motéis e similares de preservativos masculinos (Camisas de Vênus) e preservativos femininos aos frequentadores.
📋 Resumo
Dispõe sobre a disponibilidade permanente por motéis e similares de preservativos masculinos (Camisas de Vênus) e preservativos femininos aos frequentadores.
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Ementa oficial
Dispõe sobre a disponibilidade permanente por motéis e similares de preservativos masculinos (Camisas de Vênus) e preservativos femininos aos frequentadores.
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A Câmara Municipal de Niterói Decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Dispõe sobre a disponibilidade permanente por motéis e similares de preservativos masculinos (Camisas de Vênus) e preservativos femininos aos freqüentadores. Art. 1º Os motéis e similares ficam obrigados a ter em disponibilidade permanente preservativos masculinos (Camisas de Vênus) e preservativos femininos aos freqüentadores. Parágrafo único. Obrigam-se igualmente a fixar ou colocar à disposição dos freqüentadores, folhetos informativos elaborados pela Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social, contendo as informações a respeito dos meios preventivos e da utilização destes preservativos, em relação às doenças sexualmente transmissíveis. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. JORGE ROBERTO DA SILVEIRA PREFEITO PROJETO DE LEI Nº. 217/2011 Autor: João Gustavo
Fonte e conferência
Câmara Municipal de Niterói — consulta pública SISCAM
Autor: Câmara Municipal de Niterói — consulta pública SISCAM
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Referência para conferência
Lei nº 2910/2012 — Dispõe sobre a disponibilidade permanente por motéis e similares de preservativos masculinos (Camisas de Vênus) e preservativos femininos aos frequentadores.. Fonte: Câmara Municipal de Niterói — consulta pública SISCAM. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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