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Lei 📋 Administrativa 📅 2012

Dispõe sobre a exposição de cardápio em Braille nos restaurantes e bares do Município de Niterói.

Lei nº 2903
Tipo Lei
Data 01/02/2012
Município Niterói
Categoria Administrativa

📋 Resumo

Dispõe sobre a exposição de cardápio em Braille nos restaurantes e bares do Município de Niterói.

📜 Texto disponibilizado pela fonte

Ementa oficial

Dispõe sobre a exposição de cardápio em Braille nos restaurantes e bares do Município de Niterói.

Texto disponibilizado pela fonte

A Câmara Municipal de Niterói Decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Dispõe sobre a exposição de cardápio em Braille nos restaurantes e bares do Município de Niterói. Art. 1° Torna obrigatória a exposição de pelo menos um cardápio em Braille nos restaurantes e bares situados no Município de Niterói. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JORGE ROBERTO DA SILVEIRA PREFEITO PROJETO DE LEI Nº. 181/2011 Autor: Waldeck Carneiro

Fonte e conferência

Câmara Municipal de Niterói — consulta pública SISCAM

Autor: Câmara Municipal de Niterói — consulta pública SISCAM

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Referência para conferência

Lei nº 2903/2012 — Dispõe sobre a exposição de cardápio em Braille nos restaurantes e bares do Município de Niterói.. Fonte: Câmara Municipal de Niterói — consulta pública SISCAM. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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