Dispõe sobre a exposição de cardápio em Braille nos restaurantes e bares do Município de Niterói.
📋 Resumo
Dispõe sobre a exposição de cardápio em Braille nos restaurantes e bares do Município de Niterói.
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Ementa oficial
Dispõe sobre a exposição de cardápio em Braille nos restaurantes e bares do Município de Niterói.
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A Câmara Municipal de Niterói Decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Dispõe sobre a exposição de cardápio em Braille nos restaurantes e bares do Município de Niterói. Art. 1° Torna obrigatória a exposição de pelo menos um cardápio em Braille nos restaurantes e bares situados no Município de Niterói. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JORGE ROBERTO DA SILVEIRA PREFEITO PROJETO DE LEI Nº. 181/2011 Autor: Waldeck Carneiro
Fonte e conferência
Câmara Municipal de Niterói — consulta pública SISCAM
Autor: Câmara Municipal de Niterói — consulta pública SISCAM
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Referência para conferência
Lei nº 2903/2012 — Dispõe sobre a exposição de cardápio em Braille nos restaurantes e bares do Município de Niterói.. Fonte: Câmara Municipal de Niterói — consulta pública SISCAM. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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