Dispõe sobre a obrigatoriedade de informar aos consumidores, dos efeitos do consumo de bebidas energéticas.
📋 Resumo
Dispõe sobre a obrigatoriedade de informar aos consumidores, dos efeitos do consumo de bebidas energéticas.
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Ementa oficial
Dispõe sobre a obrigatoriedade de informar aos consumidores, dos efeitos do consumo de bebidas energéticas.
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A Câmara Municipal de Niterói Decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Dispõe sobre a obrigatoriedade de informar aos consumidores, dos efeitos do consumo de bebidas energéticas. Art. 1º É obrigatória a afixação de adesivo ou cartaz, em local de acesso público e com letreiro de fácil visualização e leitura, em todos os estabelecimentos que comercializam bebidas energéticas no Município de Niterói, contendo informação no seguinte teor: “O consumo de bebidas energéticas pode causar dependência, arritmias cardíacas e respiratórias, aceleramento e perda de cálcio e magnésio pelo organismo e fortes dores de cabeça.” Parágrafo único. O adesivo ou cartaz informativo, nos termos deste artigo, será confeccionado às expensas exclusivas do estabelecimento comercial, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta lei. Art. 2º O descumprimento do disposto na presente Lei implicará ao infrator, as seguintes sanções administrativas: I – advertência, com a obrigação de adequação integral aos parâmetros estabelecidos nesta lei, no prazo máximo de 30 (trinta) dias; II – multa no valor equivalente a referência M2, constante do Anexo I, do Código Tributário Municipal; III – multa equivalente ao dobro do valor da anterior, em segunda reincidência; IV – suspensão do certificado de Registro, bem como da autorização para funcionamento até que se faça sanar a infração. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. JORGE ROBERTO DA SILVEIRA PREFEITO PROJETO DE LEI Nº. 142/2011 Autor: Paulo Roberto Mattos Bagueira Leal
Fonte e conferência
Câmara Municipal de Niterói — consulta pública SISCAM
Autor: Câmara Municipal de Niterói — consulta pública SISCAM
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Referência para conferência
Lei nº 2889/2012 — Dispõe sobre a obrigatoriedade de informar aos consumidores, dos efeitos do consumo de bebidas energéticas.. Fonte: Câmara Municipal de Niterói — consulta pública SISCAM. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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