Estima a receita e fixa a despesa do Municipio de Niterói para o exercício financeiro de 2012.
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Estima a receita e fixa a despesa do Municipio de Niterói para o exercício financeiro de 2012.
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Estima a receita e fixa a despesa do Municipio de Niterói para o exercício financeiro de 2012.
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A Câmara Municipal de Niterói Decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Estima a receita e fixa a despesa do Município de Niterói para o exercício financeiro de 2012. Art. 1° Esta Lei estima a Receita do Município de Niterói para o exercício financeiro de 2012, no montante de R$1.430.103.000,00 (Um bilhão, quatrocentos e trinta milhões e cento e três mil reais) e fixa a despesa em igual valor, compreendendo, nos termos do art. 130, § 4º, da Lei Orgânica de Niterói, e dos arts. 4º e 21 da Lei nº. 2.840, de 29 de junho de 2011, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2012. I - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração pública direta e indireta, bem como fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. TÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPÍTULO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA Da Receita Total Art. 2° A Receita total Orçamentária é estimada em R$1.430.103.000,00 (Um bilhão, quatrocentos e trinta milhões e cento e três mil reais) desdobrada em: I - Orçamento Fiscal, em R$952.128.228,00 (novecentos e cinquenta e dois milhões, cento e vinte e oito mil e duzentos e vinte e oito reais); II - Orçamento da Seguridade Social, em R$477.974.772,00 (quatrocentos e setenta e sete milhões, novecentos e setenta e quatro mil e setecentos e setenta e dois reais). Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstos na legislação vigente, discriminada em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento: 1. RECEITA DO TESOURO MUNICIPAL Em R$1,00 1.1 RECEITAS CORRENTES ....................................................................................... 1.090.170.000 Receita Tributaria.............................................................................................................. 524.671.000 Receita de Contribuições.................................................................................................... 24.563.000 Receita Patrimonial..............................................................................................................17.095.000 Transferências Correntes...................................................................................................441.750.000 Outras Receitas Correntes...................................................................................................82.091.000 1.2 RECEITAS DE CAPITAL ............................................................................................ .. 10.022.400 Operações de Crédito...........................................................................................................10.000.000 Alienação de Bem......................................................................................................................... 7.500 Transferências de Capital............................................................................................................ 6.900 Outras Receitas de Capital............................................................................................................8.000 1. 3 DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE (Portaria nº 300, de 27 de junho de 2002)......................................................................... 53.054.400(-) TOTAL ....................................................................................................................... ...... 1.047.138.000 2. RECEITAS DE OUTRAS FONTES DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, INCLUSIVE FUNDOS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS. 2.1 RECEITAS CORRENTES ............................................................................................ 308.773.000 Receita de Contribuições ...................................................................................................... 37.581.000 Receita Patrimonial.............................................................................................................. 24.073.000 Receita de Serviços................................................................................................................ 2.494.000 Transferências Correntes................................................................................................... 236.876.000 Outras Receitas Correntes...................................................................................................... 7.749.000 2.2 RECEITAS DE CAPITAL ..................................................................................................... 413.000 Amortização de Empréstimos..........................................................................................................2.000 Transferência de Capital............................................................................................................. 400.000 Outras Receitas de Capital............................................................................................................11.900 2. 3 RECEITAS INTRAORÇAMENTARIAS ...................................................................... .. 73.779.000 TOTAL ............................................................................................................................... 382.965.000 TOTAL GERAL .......................................................................................................... ... 1.430.103.000 CAPÍTULO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Da Despesa Total Art. 4º A despesa total orçamentária fixada é de R$1.430.103.000,00 (Um bilhão, quatrocentos e trinta milhões e cento e três mil reais) , em observância ao desdobramento disposto os termos da Lei nº. 2.840, de 29 de junho de 2011, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2012, na forma detalhada entre os órgãos orçamentários no anexo desta Lei e assim distribuída: I - Orçamento Fiscal, em R$952.128.228,00 (novecentos e cinquenta e dois milhões, cento e vinte e oito mil e duzentos e vinte e oito reais); II - Orçamento da Seguridade Social, em R$477.974.772,00 (quatrocentos e setenta e sete milhões, novecentos e setenta e quatro mil e setecentos e setenta e dois reais) . Art. 5º Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução, em conformidade com a da Lei nº 2.840, de 29 de junho de 2011, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2012. CAPÍTULO III DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO E FUNÇÕES Art. 6º A Despesa Total, será realizada segundo a discriminação dos anexos, que apresentam sua composição por Funções e por Órgãos, conforme o seguinte desdobramento sintético: PROGRAMAÇÃO À CONTA DE TODOS OS RECURSOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA 1. DESPESA POR FUNÇÃO Em R$1,00 01 - Legislativa ............................................................................................................................. 38.270.000 03 - Essencial à Justiça .......................................................................................................................49.500 04 - Administração ..................................................................................................................... 118.245.770 06 - Segurança Pública .................................................................................................................. 7.484.800 08 - Assistência Social ................................................................................................................. 13.670.432 09 - Previdência Social ............................................................................................................... 169.007.000 10 - Saúde .................................................................................................................................. 295.297.340 11 - Trabalho ...................................................................................................................................3.165.500 12 - Educação .............................................................................................................................219.437.000 13 - Cultura ...................................................................................................................................27.372.160 14 - Direitos da Cidadania ................................................................................................................ 736.568 15 - Urbanismo ......................................................................................................................... 206.261.120 16 - Habitação .............................................................................................................................12.679.000 17 - Saneamento ...................................................................................................................... 144.897.002 18 - Gestão Ambiental ................................................................................................................. 3.291.000 19 - Ciência e Tecnologia .............................................................................................................1.166.000 20 - Agricultura ..................................................................................................................................22.000 22 - Indústria .....................................................................................................................................35.000 24 - Comunicações ...........................................................................................................................73.000 26 - Transporte ......................................................................................................................... 39.513.630 27 - Desporto e Lazer ............................................................................................................... 13.246.000 28 - Encargos Especiais ..........................................................................................................100.183.178 99 - Reserva de Contingência .................................................................................................. 16.000.000 TOTAL ................................................................................................................................ 1.430.103.000 2. DESPESA POR ÓRGÃO PODER LEGISLATIVO 01.00 - Câmara Municipal de Niterói ......................................................................................... 38.270.000 PODER EXECUTIVO 10.00 - Secretaria Executiva do Prefeito ..............................................................................17.911.000 10.31 - Ouvidoria Municipal .......................................................................................................195.000 10.51 - Empr. Munic. de Moradia, Urbaniz. e Saneamento - EMUSA ................................230.582.000 10.52 - Niterói Empresa de Lazer e Turismo - NELTUR ......................................................11.200.000 10.82 - Niterói Prev - NITPREV ..........................................................................................169.007.000 11.00 - Gabinete do Vice-Prefeito .............................................................................................549.000 12.00 - Procuradoria Geral do Município ...............................................................................7.760.000 13.00 - Secretaria Municipal de Integração Comunitária ......................................................... 488.000 14.00 - Secretaria Municipal de Esporte ................................................................................2.604.000 15.00 - Secretaria de Governo ...............................................................................................3.910.000 16.00 - Secretaria Municipal de Assistência Social ................................................................6.140.000 16.72 - Fundo Municipal para Assistência Social - FMAS ......................................................6.587.000 16.73 - Fundo para Infância e Adolescência - FIA ....................................................................630.000 17.00 - Secretaria Municipal de Administração ....................................................................34.645.000 18.00 - Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia ...........................................................1.134.000 19.00 - Secretaria Municipal de Segurança e Controle Urbano .............................................6.578.000 20.00 - Secretaria Municipal de Educação .............................................................................2.688.000 20.43 - Fundação Municipal de Educação - FME ...............................................................213.922.000 21.00 - Secretaria Municipal de Fazenda ..............................................................................43.600.000 22.00 - Secretaria Municipal. de Urbanismo ............................................................................9.444.000 22.75 - Fundo Munic. de Urbanização, Habitação e Reg. Fundiária......................................13.530.000 23.00 - Controladoria Geral do Município.................................................................................1.100.000 24.00 - Encargos Financeiros do Município...........................................................................81.109.000 25.00 - Secretaria Municipal de Saúde....................................................................................1.872.000 25.42 - Fundação Municipal de Saúde - FMS......................................................................129.925.000 25.43 - Fundo Municipal de Saúde....................................................................................... 162.500.000 26.00 - Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Trânsito e Transporte ...........................15.718.000 26.81 - Niterói Terminais Rodoviários - NITER .......................................................................4.795.000 26.82 - Niterói Transporte e Trânsito S/A - NITTRANS ..........................................................4.805.000 26.83 - Fundo Municipal de Transporte ................................................................................. 4.344.000 27.00 - Administração Regional do Sapê, Badu e Matapaca ....................................................406.000 28.00 - Administração Regional do Barreto ...............................................................................814.000 29.00 - Administração Regional do Centro ............................................................................... 360.000 30.00 - Administração Regional da Engenhoca .........................................................................551.000 31.00 - Administração Regional do Fonseca ...........................................................................1.111.000 32.00 - Administração Regional de Icaraí .................................................................................. 362.000 33.00 - Administração Regional do Ingá .....................................................................................683.000 34.00 - Administração Regional do Largo da Batalha .................................................................748.000 35.00 - Administração Regional de Itaipu ...................................................................................293.000 36.00 - Secretaria Municipal do Trabalho ................................................................................2.613.000 37.00 - Administração Regional de Santa Rosa .........................................................................343.000 38.00 - Administração Regional de São Francisco .................................................................... 314.000 39.00 - Administração Regional do Rio D Ouro ...........................................................................703.000 40.00 - Conselho Consultivo Municipal ...........................................................................................3.000 41.00 - Secretaria Municipal de Cultura ......................................................................................774.000 41.41 - Fundação de Arte de Niterói - FAN ............................................................................16.795.000 42.00 - Secretaria Munic. de Meio Ambiente, Rec. Hídricos e Sustentabilidade .....................1.340.000 42.61 - Companhia de Limpeza de Niterói - CLIN ................................................................142.913.000 42.74 - Fundo Municipal de Conservação Ambiental - FMCA .....................................................600.000 43.00 - Administração Regional de Piratininga .......................................... ................................527.000 44.00 - Administração Regional da Ilha da Conceição ................................................................314.000 45.00 - Administração Regional do Ponto Cem Réis e Adjacências ............................................348.000 46.00 - Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor ..............................................................420.000 47.00 - Secretaria Municipal de Projetos Especiais ......................................................................480.000 48.00 - Secretaria Municipal de Ações Estratégicas ................................................................... .293.000 51.00 - Secretaria Municipal de Acessibilidade e Cidadania .........................................................827.000 52.00 - Secretaria Municipal de Desenv. Econômico e Ind. Naval .............................................1.272.000 54.00 - Secretaria Municipal de Abastecimento ............................................................................254.000 55.00 - Secretaria Municipal de Planejamento ..............................................................................832.000 55.10 - Fundo Espec. de Recup. de Ativos e Invest. Municipais - FUNFUTURO ......................4.606.000 56.00 - Secretaria Municipal de Habitação .................................................................................1.944.000 57.00 - Secretaria Municipal Extr. de Sta. Bárbara, Caramujo e Ititioca ....................................... 472.000 58.00 - Administração Regional de Itacoatiara ..............................................................................336.000 59.00 - Administração Regional de Jurujuba .................................................................................277.000 60.00 - Administração Regional de Tenente Jardim ......................................................................296.000 61.00 - Administração Regional de Maria Paula ............................................................................292.000 62.00 - Administração Reg. do Eng. do Mato, Serra Grande e Várzea das Moças .......................295.000 63.00 - Administração Regional de Charitas e Preventório ............................................................290.000 64.00 - Secretaria Municipal de Defesa Civil ..................................................................................460.000 99.99 - Reserva de Contingência ..............................................................................................16.000.000 TOTAL ................................................................................................................................. 1.430.103.000 CAPÍTULO IV DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃOS Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar, transpor, transferir ou utilizar as dotações orçamentárias constantes desta Lei, transformados, transferidos, incorporados ou desmembrados em virtude de alteração na estrutura organizacional do Poder Executivo ou na competência legal ou regimental de Unidades da Administração Direta e das Entidades da Administração Indireta, bem como em razão da formulação ou ajustamento dos programas e políticas públicas, adaptando o orçamento aprovado pela presente Lei à modificação administrativa ocorrida e a programação governamental, inclusive criando Unidades Orçamentárias, Programas de Trabalho e Elementos de Despesa necessários à redistribuição das dotações ou de seus saldos. CAPÍTULO V DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 8º Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, para transposição, remanejamento ou transferência de recursos, criando, se necessário, fontes de recursos, modalidades de aplicação, elementos de despesa, com a finalidade de suprir insuficiências dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, respeitadas as prescrições constitucionais e os termos da Lei Federal nº 4.320/64, em seu artigo 43, § 1º incisos I, II e III e §§ 2º, 3º e 4º. Parágrafo único. Excluem-se da base de cálculo e do limite autorizado no caput deste artigo os valores correspondentes à amortização e encargos da dívida, as despesas financiadas com operações de crédito contratadas e a contratar e remanejamento de dotações alocadas ao mesmo Grupo de Natureza da Despesa e Modalidade de Aplicação por projeto, atividade ou operação especial de modo que não alterem a Lei Orçamentária Anual. Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares a conta de recursos de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, e parágrafos 3º e 4º, da Lei 4.320/64. Parágrafo único. O percentual a que se refere o art. 8º passará a incidir sobre o valor acrescido pelos créditos suplementares abertos na forma do disposto no caput deste artigo. TÍTULO III CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário, observados os preceitos legais em vigor, com o referendo da Câmara Municipal de Niterói. Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos com agências nacionais e internacionais oficiais de crédito para aplicação em investimentos fixados nesta Lei, bem como oferecer as garantias necessárias para a realização destes financiamentos, com prévia autorização do Poder Legislativo Municipal. Art. 12. A dotação consignada à Reserva de Contingência, destina-se a suplementar preferencialmente as despesas contidas no art. 29 da Lei nº. 2.840/2011, ficando o Poder Executivo, nestes casos, autorizado a abrir créditos suplementares. Art. 13. O Poder Executivo desdobrará as receitas previstas em metas bimestrais de arrecadação. Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JORGE ROBERTO DA SILVEIRA PREFEITO PROJETO DE LEI Nº. 294/2011 Autor: Mensagem Executiva nº. 23/2011
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Câmara Municipal de Niterói — consulta pública SISCAM
Autor: Câmara Municipal de Niterói — consulta pública SISCAM
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Lei nº 2881/2011 — Estima a receita e fixa a despesa do Municipio de Niterói para o exercício financeiro de 2012.. Fonte: Câmara Municipal de Niterói — consulta pública SISCAM. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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