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Lei 📋 Administrativa 📅 2011

Dispõe sobre a realização da Campanha Anti Drogas durante a realização de shows e eventos públicos e dá outras providências.

Lei nº 2877
Tipo Lei
Data 29/12/2011
Município Niterói
Categoria Administrativa

📋 Resumo

Dispõe sobre a realização da Campanha Anti Drogas durante a realização de shows e eventos públicos e dá outras providências.

📜 Texto disponibilizado pela fonte

Ementa oficial

Dispõe sobre a realização da Campanha Anti Drogas durante a realização de shows e eventos públicos e dá outras providências.

Texto disponibilizado pela fonte

A Câmara Municipal de Niterói Decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Dispõe sobre a realização da Campanha Antidrogas durante a realização de shows e eventos públicos e dá outras providências. Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da realização de Campanha Educativa Antidrogas durante a realização de shows e quaisquer outros eventos públicos onde ocorra grande aglomeração de pessoas, objetivando conscientizar a população sobre os malefícios e riscos de substâncias entorpecentes e alucinógenas. Parágrafo único. Entende-se por substâncias entorpecentes e alucinógenas as bebidas alcoólicas consumidas em grande escala e aquelas conhecidas comumente como “maconha, cocaína, haxixe, lança perfume, crack, ecstasy, dentre outras”. Art. 2º A Campanha Educativa Antidrogas de que trata o artigo anterior, dar-se-á através da distribuição, antes do evento, de folhetos, “folders” explicativos sobre o assunto, cujo conteúdo, deva também, incentivar práticas saudáveis. Art. 3º Os folhetos ou “folders” poderão ser distribuídos na bilheteria ou entrada do evento e poderão ser impressos no próprio ingresso com o devido destaque que a matéria exige, sob a responsabilidade dos organizadores do evento. Art. 4º As informações da Campanha poderão abranger: I - drogas lícitas e ilícitas; II - uso indevido de medicamentos; III - drogas e sua relação próxima com a violência, prostituição e acidentes; IV - a dependência das drogas e as chances de recuperação; V - a importância da participação da família e da comunidade. VI - número de telefone do 0800, assim que for instituído pelo município. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JORGE ROBERTO DA SILVEIRA PREFEITO PROJETO DE LEI Nº. 220/2010 Autor: Wilde Ricardo

Fonte e conferência

Câmara Municipal de Niterói — consulta pública SISCAM

Autor: Câmara Municipal de Niterói — consulta pública SISCAM

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Referência para conferência

Lei nº 2877/2011 — Dispõe sobre a realização da Campanha Anti Drogas durante a realização de shows e eventos públicos e dá outras providências.. Fonte: Câmara Municipal de Niterói — consulta pública SISCAM. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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