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Lei 📋 Administrativa 📅 2011

Dispõe sobre a obrigatoriedade de todo estabelecimento comercial onde são reproduzidos quaisquer espécies de musicais, informar o limite tolerável pelo ouvido humano, e dá outras providências.

Lei nº 2873
Tipo Lei
Data 29/11/2011
Município Niterói
Categoria Administrativa

📋 Resumo

Dispõe sobre a obrigatoriedade de todo estabelecimento comercial onde são reproduzidos quaisquer espécies de musicais, informar o limite tolerável pelo ouvido humano, e dá outras providências.

📜 Texto disponibilizado pela fonte

Ementa oficial

Dispõe sobre a obrigatoriedade de todo estabelecimento comercial onde são reproduzidos quaisquer espécies de musicais, informar o limite tolerável pelo ouvido humano, e dá outras providências.

Texto disponibilizado pela fonte

A Câmara Municipal de Niterói Decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Dispõe sobre a obrigatoriedade de todo estabelecimento comercial onde são reproduzidos quaisquer espécies de musicais, informar o limite tolerável pelo ouvido humano, e dá outras providências. Art. 1º Fica obrigado todo estabelecimento comercial do tipo casas de shows, espetáculos, eventos e similares que reproduzam qualquer espécie de musicais ao vivo ou mecânico, localizados nesta Municipalidade, a manter cartaz em local visível no hall de entrada, informando a seguinte advertência: "O limite tolerável ao ouvido humano é de 65 dB (sessenta e cinco decibéis), acima disto aumenta o risco de comprometimento auditivo”. Art. 2º MANTIDO VETO Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JORGE ROBERTO DA SILVEIRA PREFEITO PROJETO DE LEI Nº. 137/2010 Autor: Emanuel Rocha

Fonte e conferência

Câmara Municipal de Niterói — consulta pública SISCAM

Autor: Câmara Municipal de Niterói — consulta pública SISCAM

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Referência para conferência

Lei nº 2873/2011 — Dispõe sobre a obrigatoriedade de todo estabelecimento comercial onde são reproduzidos quaisquer espécies de musicais, informar o limite tolerável pelo ouvido humano, e dá outras providências.. Fonte: Câmara Municipal de Niterói — consulta pública SISCAM. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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