Dispõe sobre a utilização de lacre inviolável nas embalagens de alimentos entregues em domicílio no município de Niterói.
📋 Resumo
Dispõe sobre a utilização de lacre inviolável nas embalagens de alimentos entregues em domicílio no município de Niterói.
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Ementa oficial
Dispõe sobre a utilização de lacre inviolável nas embalagens de alimentos entregues em domicílio no município de Niterói.
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A Câmara Municipal de Niterói Decreta e eu sanciono a seguinte Lei : Dispõe sobre a utilização de lacre inviolável nas embalagens de alimentos entregues em domicílio no município de Niterói. Art. 1º Fica obrigado o uso de lacres invioláveis nas embalagens de alimentos entregues em domicílio para pronto consumo no âmbito do município de Niterói. Art. 2º Entenda-se por lacre inviolável o dispositivo que fica inutilizado se removido. Parágrafo único. O lacre inviolável a que se refere o caput deste artigo terá que ser rompido para abertura da embalagem que contém o produto. Art. 3º O descumprimento da presente lei, acarretará ao infrator multa e sanções legais a serem estipuladas e definidas pelo órgão competente do Poder Executivo Municipal. Art. 4º As despesas para criação, aquisição e elaboração dos lacres, ficarão a cargo das empresas do ramo de alimentos, que efetuarem as suas entregas em domicílio. Art. 5º A fiscalização do disposto nesta Lei, ficará a cargo do órgão competente do Poder Executivo. Art. 6º Os estabelecimentos atingidos por esta norma deverão adequar-se aos mandamentos impostos no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JORGE ROBERTO DA SILVEIRA PREFEITO PROJETO DE LEI Nº. 095/2011 Autor: Paulo Roberto Mattos Bagueira Leal
Fonte e conferência
Câmara Municipal de Niterói — consulta pública SISCAM
Autor: Câmara Municipal de Niterói — consulta pública SISCAM
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Referência para conferência
Lei nº 2872/2011 — Dispõe sobre a utilização de lacre inviolável nas embalagens de alimentos entregues em domicílio no município de Niterói.. Fonte: Câmara Municipal de Niterói — consulta pública SISCAM. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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