DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PONTO DE APOIO E DESCANSO PARA PROFISSIONAIS DA ÁREA DE TRANSPORTE E DE ENTREGA - DELIVERY, NO MUNICÍPIO DE MACAÉ
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DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PONTO DE APOIO E DESCANSO PARA PROFISSIONAIS DA ÁREA DE TRANSPORTE E DE ENTREGA - DELIVERY, NO MUNICÍPIO DE MACAÉ
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2 MACAÉ, 27 DE AGOSTO DE 2026 • EDIÇÃO 1515• ANO VII
ESTADO DO RIO DE JANEIRO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ
GABINETE DO PREFEITO GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 5.575/2026. DECRETO Nº. 199/2026.
Vereador Autor: Ricardo Salgado. Constitui a composição do Conselho Municipal de Saúde (CMS) do Município de Ma-
caé e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação de Pontos de Apoio e Descanso para profissionais da área de
transporte e de entrega delivery, no Município de Macaé. CONSIDERNADO o disposto na Lei Federal n.º 8.080/1990, na Lei Federal n.º
8.142/1990, na Lei Complementar n.º 141/2012, no Regimento Interno do CMS e na
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que Lei Municipal nº 3.233/2009, alterada pela Lei Municipal nº 5.532/2026;
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º Fica determinada a criação de Pontos de Apoio e Descanso para os profissio- DECRETA
nais que atuam na área de transporte de passageiros, bens e de entrega Delivery, no Art. 1º Fica constituida a composição do Conselho Municipal de Saude (CMS), com
Município de Macaé. mandato de 3 (três) anos consecutivos, na seguinte forma:
Art. 2º Os Pontos de Apoio e Descanso destinam-se a oferecer suporte e infraestrutura USUÁRIOS – 50%
básica exclusivamente para motoristas de transporte de passageiros, mototaxistas, 01 – NÚCLEO DE DANÇA PORTADORES DA ALEGRIA - NDPA
motociclistas, ciclistas e demais profissionais do setor de entregas e transporte urbano, TITULAR: Débora Ambrósio Prazeres
sendo proibida a recepção e atendimento de clientes. SUPLENTE: Vania Tolipan de Oliveira
Art. 3º Veto em análise pelo Poder Legislativo: 02 – CENTRO BRASILEIRO DE ESTUDOS DE SAÚDE - CEBES
I - veto em análise pelo Poder Legislativo; TITULAR: Yasmyn Rodrigues Barcelos dos Santos
II - veto em análise pelo Poder Legislativo; SUPLENTE: Stéfani dos Santos Conceição
III - veto em análise pelo Poder Legislativo; 03 – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE
IV - veto em análise pelo Poder Legislativo; TITULAR: Iza Gabriella Silva Santana
V - veto em análise pelo Poder Legislativo; SUPLENTE: Luciana Gonçalves Barbosa Thomaz
VI - veto em análise pelo Poder Legislativo. 04 – ASSOCIAÇÃO MACAENSE DE DEFICIENTES AUDITIVOS - AMADA
Art. 4º A implantação, suporte, manutenção e conservação dos Pontos de Apoio e TITULAR: Fabiana Lima de Brito Xavier
Descanso poderá ocorrer por meio de: SUPLENTE: Marilene de Miranda Fernandes
I - convênios com a iniciativa privada, mediante parcerias, concessão ou patrocínio ou 05 – CENTRO DE ESTIMULAÇÃO PRECOCE E INTEGRAÇÃO JUAN GABRIEL -
através de PPPs (Parceria Público Privadas); CEPIS
II - utilização de espaços públicos já existentes, como terminais rodoviários, praças e TITULAR: Marina Thalitta de Souza Frouch
áreas de grande circulação de profissionais do setor; SUPLENTE: Nayara Dutra de Souza
III - veto em análise pelo Poder Legislativo; 06 – ASSOCIAÇÃO MULHERES COM FOCO EM REALIZAÇÃO
IV - autorização para a exploração por parte da empresa privada conveniada ou par- TITULAR: Andréia dos Santos Pires
ceira de espaços de publicidade nos referido pontos de apoio. SUPLENTE: Naydelin Lopes do Espírito Santo
Art. 5º Veto em análise pelo Poder Legislativo. 07 – COLETIVO IVONE LARA MACAÉ-RJ
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dota- TITULAR: Carlos Henrique Martins
ções orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. SUPLENTE: Edilson Rodrigues
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 08 – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE APOIO E ACESSO A CANNABIS MEDICINAL –
ACOLHER MACAÉ
TITULAR: Rodrigo Moraes Soares
GABINETE DO PREFEITO, em 26 de agosto de 2026. SUPLENTE: Beatriz Marques Moreira
WELBERTH PORTO DE REZENDE 09 – ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE MACAÉ
PREFEITO TITULAR: Ricardo Célio Franco Sampaio
SUPLENTE: Antônio Carlos Pereira
10 – SINDICATO DOS PETROLEIROS DO NORTE FLUMINENSE - SINDIPETRO-NF
TITULAR: Benes Oliveira Neves Júnior
ESTADO DO RIO DE JANEIRO SUPLENTE: Eider Cotrin Moreira de Siqueira
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ 11 – SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MACAÉ-SIND-
GABINETE DO PREFEITO SERVI TITULAR: Miriam Amaral Queiroz
SUPLENTE: Lourdes Helena Gonçalves de Almeida LEI Nº 5.576/2026. 12 – ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DE MACAÉ
- ASAPEM Vereador Autor: Professor Michel.
TITULAR: Magno Rocha
SUPLENTE: Sebastião de Paula Piraí Assegura a presença de ambos os pais ou responsáveis legais em atendimentos mé-
13 – MOVIMENTO BRASIL POPULAR dicos de crianças e adolescentes no Município de Macaé e dá outras providências.
TITULAR: Isabela Arezzo Meireles
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ, Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que SUPLENTE: Rosana Cruz Barbosa Feliciano
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 14 – INSTITUTO CLUBE T21
Art. 1º Fica assegurado o direito à entrada e permanência conjunta de ambos os pais TITULAR: Tatiana Correia Barbosa Lucena de Oliveira
ou responsáveis legais durante atendimento médico, hospitalar, ambulatorial, ou psi- SUPLENTE: Michelle Martins Mattos Tavares
cológico, de crianças e adolescentes, realizados em unidades de saúde públicas e GESTOR/PRESTADOR DE SERVIÇOS DE SAÚDE – 25%
privadas de saúde no município de Macaé. 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 2º O disposto no artigo anterior aplica-se às seguintes situações: TITULAR: Roberta Magalhães de Souza Pinto I – consultas médicas, exames, procedimentos e internações hospitalares; SUPLENTE: Eliane de Araújo Santos II – atendimento de urgência e emergência;
III – acompanhamento psicológico e psiquiátrico; 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DIREITOS HU-
IV – demais situações clínicas que envolvam atendimento à saúde física ou mental. MANOS, CESSIBILIDADE EE ECONOMIA SOLIDÁRIA
Art. 3º A entrada e permanência conjunta poderá ser limitada apenas quando: TITULAR: Nathália Vitória Borges Piotto
I – houver expressa recomendação técnica fundamentada do profissional de saúde SUPLENTE: Ana Carolina Core Dutra
responsável, em razão da preservação do bem-estar do menor ou da segurança do 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES
ambiente clínico; TITULAR: Gabriela Bezerra dos Santos
II – um dos genitores ou responsáveis estiver legalmente impedido de exercer a guar- SUPLENTE: Tamara Pereira da Silva Pontes da, convivência ou presença com o menor, mediante decisão judicial. 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Parágrafo único. Em casos de restrição, o profissional deverá registrar a justificativa
no prontuário do paciente. TITULAR: Beatriz de Freitas Silva Azevedo
Art. 4º Veto em análise pelo Poder Legislativo. SUPLENTE: Vivianni Patrícia Coelho Acosta Cali
Art. 5º O descumprimento desta Lei por parte das unidades de saúde poderá sujei- 05 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS
tá-las às sanções administrativas previstas na legislação municipal, sem prejuízo de TITULAR: Sabrina Proença Azevedo Rangel
eventual responsabilidade civil. SUPLENTE: Dayana de Miranda Pimentel
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 06 – IRMANDADE DE SÃO JOÃO BATISTA DE MACAÉ – HSJB (PRESTADOR FI-
LANPRÓPICO) GABINETE DO PREFEITO, em 26 de agosto de 2026. TITULAR: Fernanda Alves Aguiar
WELBERTH PORTO DE REZENDE SUPLENTE: Débora da Silva Fagundes
PREFEITOFonte e conferência
Câmara Municipal de Macaé — SAPL
Autor: Câmara Municipal de Macaé — SAPL
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119a2b9f8451ada65097a89962e70b5ad183921068ec885e0256fdf5d8f34e1eConsultar cobertura e limites do acervo · Como interpretar uma conferência
Referência para conferência
Lei nº 5575/2026 — DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PONTO DE APOIO E DESCANSO PARA PROFISSIONAIS DA ÁREA DE TRANSPORTE E DE ENTREGA - DELIVERY, NO MUNICÍPIO DE MACAÉ. Fonte: Câmara Municipal de Macaé — SAPL. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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