ALTERA A LEI N.º 5.645/2010 PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DA FESTA DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO DE NILÓPOLIS.
📋 Resumo
ALTERA A LEI N.º 5.645/2010 PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DA FESTA DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO DE NILÓPOLIS.
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LEI N.º 11.280 DE 15 DE JULHO DE 2026 ALTERA A LEI N.º 5.645/2010 PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DA FESTA DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO DE NILÓPOLIS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: RESOLVE:
Art. 1º Fica incluído no anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro o Dia da Festa de Nossa Senhora da Conceição de Nilópolis.
Art. 2º O Dia da Festa de Nossa Senhora da Conceição de Nilópolis será comemorado, anualmente, em 08 de Dezembro.
Art. 3º O Anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010 , passa a vigorar com a seguinte redação: “CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) DEZEMBRO (...) 08 de Dezembro – Dia da Festa de Nossa Senhora da Conceição de Nilópolis. (...)”
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 15 de julho de 2026. RICARDO COUTO DE CASTRO Governador em exercício
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Lei nº 11280/2026 — ALTERA A LEI N.º 5.645/2010 PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DA FESTA DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO DE NILÓPOLIS.. Fonte: ALERJ. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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