ALTERA-SE A LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DO OPERADOR DE ÁUDIO.
📋 Resumo
ALTERA-SE A LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DO OPERADOR DE ÁUDIO.
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LEI N.º 11.087 DE 07 DE JANEIRO DE 2026 ALTERA-SE A LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DO OPERADOR DE ÁUDIO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Operador de Áudio no Estado do Rio de Janeiro, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de março.
Art. 2º O Dia Estadual do Operador de Áudio tem por objetivo reconhecer a importância do trabalho desempenhado pelos profissionais da área de sonorização, em especial aqueles que atuam em eventos, shows, teatros, filmes e produções audiovisuais no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º O Anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010 , passa a vigorar com a seguinte redação: “CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) MARÇO (…) 15 - Dia Estadual do Operador de Áudio”
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação . Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 2026. CLÁUDIO CASTRO Governador
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1479cb05816268c44b5ec7269678c604d003ef0ce8cce24a093b469035c276daConsultar cobertura e limites do acervo · Como interpretar uma conferência
Referência para conferência
Lei nº 11087/2026 — ALTERA-SE A LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DO OPERADOR DE ÁUDIO.. Fonte: ALERJ. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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