DISPÕE SOBRE A INTERNALIZAÇÃO DE CONVÊNIO ICMS FIRMADO NO ÂMBITO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ.
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DISPÕE SOBRE A INTERNALIZAÇÃO DE CONVÊNIO ICMS FIRMADO NO ÂMBITO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ.
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LEI N.º 11.276 DE 09 DE JULHO DE 2026 DISPÕE SOBRE A INTERNALIZAÇÃO DE CONVÊNIO ICMS FIRMADO NO ÂMBITO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: RESOLVE:
Art. 1º Nos termos do art. 1º da Lei n.º 8.926, de 8 de julho de 2020, fica internalizado o Convênio ICMS 79, de 04 de julho de 2025, que prorroga e altera o Convênio ICMS 100/97, até 31 de dezembro de 2027.
Art. 2º - VETADO.
Art. 3º - VETADO.
Art. 4º Os benefícios fiscais prorrogados por esta lei até a data de 31 de dezembro de 2027 sujeitam-se à incidência do art. 14-A da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, e serão objeto de acompanhamento específico, de seus efeitos fiscais, econômicos e sociais, mediante critérios, indicadores e metodologia definidos em regulamento, sem prejuízo das exigências estabelecidas no referido dispositivo legal.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo o início da produção de seus efeitos a 1º de janeiro de 2026. Rio de Janeiro, 09 de julho de 2026. RICARDO COUTO DE CASTRO Governador em exercício
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Autor: ALERJ
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Referência para conferência
Lei nº 11276/2026 — DISPÕE SOBRE A INTERNALIZAÇÃO DE CONVÊNIO ICMS FIRMADO NO ÂMBITO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ.. Fonte: ALERJ. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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