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Lei 💰 Tributária 📅 2026

ALTERA O ARTIGO 256 DO DECRETO-LEI N.º 05, DE 15 DE MARÇO DE 1975 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Lei nº 11237
Tipo Lei
Data 25/06/2026
Município Estado do RJ
Categoria Tributária

📋 Resumo

ALTERA O ARTIGO 256 DO DECRETO-LEI N.º 05, DE 15 DE MARÇO DE 1975 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

📜 Texto disponibilizado pela fonte

LEI N.º 11.237 DE 25 DE JUNHO DE 2026 ALTERA O ARTIGO 256 DO DECRETO-LEI N.º 05, DE 15 DE MARÇO DE 1975 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: RESOLVE:

Art. 1º O art. 256 do Decreto-Lei n.º 05, de 15 de março de 1975 , passa a vigorar com a seguinte redação: “

Art. 256. O Conselho de Contribuintes dividir-se-á em 5 (cinco) Câmaras, em cuja composição será sempre respeitado o princípio da paridade mencionado no art. 258 desta Lei.” (N.R.)

Art. 2º O art. 258 do Decreto-Lei n.º 05, de 15 de março de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação: “

Art. 258. Os representantes dos contribuintes, em igual número ao dos representantes do Estado. serão escolhidos pelo Governador do Estado, entre aqueles 10 (dez) dotados de notório conhecimento da Legislação Tributária, que comprovem o exercício, por período superior a 5 (cinco) anos, de funções ou atividades profissionais relacionadas aos conhecimentos exigidos, e em lista tríplice, por entidades representativas dos contribuintes dos impostos estaduais. I – 03 (três) representantes das indústrias – Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro; II – 02 (dois) representante dos comerciantes – Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro, III – 01 (um) representante dos produtores agrícolas – Federação da Agricultura do Estado do Rio de Janeiro; IV – 01 (um) representante dos prestadores de serviço de transporte interestadual e intermunicipal; V – 01 (um) representante dos pequenos produtores de óleo e gás dos poços maduros da bacia de Campos; VI – 01 (um) representante dos contadores – Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro; VII – 01 (um) representante dos advogados – Ordem dos Advogados do Brasil – Secciona Rio de Janeiro.” (N.R.)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Rio de Janeiro, 25 de junho de 2026. RICARDO COUTO DE CASTRO Governador em exercício

Fonte e conferência

ALERJ

Autor: ALERJ

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Referência para conferência

Lei nº 11237/2026 — ALTERA O ARTIGO 256 DO DECRETO-LEI N.º 05, DE 15 DE MARÇO DE 1975 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.. Fonte: ALERJ. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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