DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE PROTETOR AURICULAR PARA PESSOAS COM TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA (TEA) PELO METRÔ DO RIO DE JANEIRO E PELA SUPERVIA, NA FORMA QUE MENCIONA.
📋 Resumo
DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE PROTETOR AURICULAR PARA PESSOAS COM TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA (TEA) PELO METRÔ DO RIO DE JANEIRO E PELA SUPERVIA, NA FORMA QUE MENCIONA.
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LEI N.º 11.270 DE 03 DE JULHO DE 2026 DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE PROTETOR AURICULAR PARA PESSOAS COM TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA (TEA) PELO METRÔ DO RIO DE JANEIRO E PELA SUPERVIA, NA FORMA QUE MENCIONA. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE:
Art. 1º As concessionárias responsáveis pela operação dos sistemas de trens e metrô do Estado do Rio de Janeiro ficam obrigadas ao fornecimento de protetor auricular para pessoas com Transtorno de Espectro Autista (TEA), nas suas estações, mediante solicitação dos usuários, com o objetivo de amenizar o desconforto auditivo provocado pelo som alto da frenagem dos veículos. Parágrafo único. As concessionárias de que trata o caput deste artigo poderão utilizar subsídios concedidos pelo poder concedente para o custeio do fornecimento dos protetores auriculares.
Art. 2º O protetor auricular será fornecido mediante a apresentação da carteira de identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista ou de documento comprobatório de que o passageiro possui TEA ao funcionário da concessionária que esteja presente no momento do embarque, inclusive aqueles que desenvolvam a segurança das estações, antes da roleta de controle de acesso ao embarque nas composições.
Art. 3º O não cumprimento do que dispõe esta lei implicará na aplicação das sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 03 de julho de 2026. Deputado DOUGLAS RUAS Presidente
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Referência para conferência
Lei nº 11270/2026 — DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE PROTETOR AURICULAR PARA PESSOAS COM TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA (TEA) PELO METRÔ DO RIO DE JANEIRO E PELA SUPERVIA, NA FORMA QUE MENCIONA.. Fonte: ALERJ. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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