ALTERA A LEI N.º 9.827, DE 26 DE AGOSTO DE 2022, QUE “DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO PARA ADVOGADOS NO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO NOS LOCAIS QUE ESPECÍFICA”.
📋 Resumo
ALTERA A LEI N.º 9.827, DE 26 DE AGOSTO DE 2022, QUE “DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO PARA ADVOGADOS NO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO NOS LOCAIS QUE ESPECÍFICA”.
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LEI N.º 11.260 DE 03 DE JULHO DE 2026 ALTERA A LEI N.º 9.827, DE 26 DE AGOSTO DE 2022, QUE “DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO PARA ADVOGADOS NO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO NOS LOCAIS QUE ESPECÍFICA”. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei n.º 9.827, de 26 de agosto de 202 2, que dispõe sobre o fornecimento de vagas de estacionamento para advogados no exercício de suas funções nos locais que especifica.
Art. 2º A Lei nº 9.827, de 26 de agosto de 2022, passa a vigorar acrescida dos §§ 1º e 2º ao
Art. 2º, com as seguintes redações: “
Art. 2º (...) § 1º Para fins de aplicação desta lei, ficam reservadas 10% (dez por cento) das vagas, de que trata o caput deste artigo, nos estacionamentos com a capacidade igual ou superior a 20 (vinte) vagas. § 2º Nos estacionamentos com a capacidade inferior a 20 (vinte) vagas, reservar-se-á, pelo menos, 1 (uma) vaga para os advogados. (NR)”
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 03 de julho de 2026. Deputado DOUGLAS RUAS Presidente
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2b8a7caecdd74c183c80b2382513edd76424af98802b92510ea14c34e651c9f5Consultar cobertura e limites do acervo · Como interpretar uma conferência
Referência para conferência
Lei nº 11260/2026 — ALTERA A LEI N.º 9.827, DE 26 DE AGOSTO DE 2022, QUE “DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO PARA ADVOGADOS NO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO NOS LOCAIS QUE ESPECÍFICA”.. Fonte: ALERJ. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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