DISPÕE SOBRE O DIREITO DA CRIANÇA OU ADOLESCENTE À PRESENÇA DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS DURANTE A REALIZAÇÃO DE EXAMES OU PROCEDIMENTOS QUE INDUZAM O REBAIXAMENTO DO NÍVEL DE CONSCIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
📋 Resumo
DISPÕE SOBRE O DIREITO DA CRIANÇA OU ADOLESCENTE À PRESENÇA DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS DURANTE A REALIZAÇÃO DE EXAMES OU PROCEDIMENTOS QUE INDUZAM O REBAIXAMENTO DO NÍVEL DE CONSCIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º 11.251 DE 01 DE JULHO DE 2026 DISPÕE SOBRE O DIREITO DA CRIANÇA OU ADOLESCENTE À PRESENÇA DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS DURANTE A REALIZAÇÃO DE EXAMES OU PROCEDIMENTOS QUE INDUZAM O REBAIXAMENTO DO NÍVEL DE CONSCIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: RESOLVE:
Art. 1º Fica assegurado o direito da criança ou adolescente à presença dos pais ou responsáveis legais durante a realização de exames ou procedimentos que possam induzir o rebaixamento do nível de consciência em estabelecimentos de saúde públicos ou privados no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - VETADO.
Art. 3º Os estabelecimentos de saúde devem garantir condições adequadas à presença dos pais ou responsáveis durante os exames ou procedimentos mencionados no Artigo 1º, incluindo, mas não se limitando a: I – informar previamente aos pais ou responsáveis sobre a necessidade do procedimento e sobre o direito de acompanhamento; II – fornecer local apropriado para espera antes, durante e após o procedimento; III – garantir acesso a informações sobre o estado de saúde da criança ou adolescente, quando solicitado pelos pais ou responsáveis; IV - VETADO.
Art. 4º - VETADO.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Rio de Janeiro, 01 de julho de 2026. RICARDO COUTO DE CASTRO Governador em exercício
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ALERJ
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Referência para conferência
Lei nº 11251/2026 — DISPÕE SOBRE O DIREITO DA CRIANÇA OU ADOLESCENTE À PRESENÇA DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS DURANTE A REALIZAÇÃO DE EXAMES OU PROCEDIMENTOS QUE INDUZAM O REBAIXAMENTO DO NÍVEL DE CONSCIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. Fonte: ALERJ. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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