ALTERA A LEI N.º 6.890, DE 18 DE SETEMBRO DE 2014, NA FORMA QUE MENCIONA.
📋 Resumo
ALTERA A LEI N.º 6.890, DE 18 DE SETEMBRO DE 2014, NA FORMA QUE MENCIONA.
📜 Texto disponibilizado pela fonte
LEI N.º 11.248 DE 01 DE JULHO DE 2026 ALTERA A LEI N.º 6.890, DE 18 DE SETEMBRO DE 2014, NA FORMA QUE MENCIONA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: RESOLVE:
Art. 1º Adicione-se parágrafo 5º ao artigo 1º, da Lei n.º 6.890, de 18 de setembro de 2014 , com a seguinte redação: “
Art. 1º (...) (...) § 5º A inspeção de que trata esta Lei poderá ser realizada por profissionais habilitados e registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) ou no Conselho Regional dos Técnicos Industriais (CRT), desde que possuam, comprovadamente, habilitação específica para a realização da inspeção periódica de gás, consistente em, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de formação por instituição reconhecida pelos respectivos Conselhos, observadas as normas técnicas e regulamentares aplicáveis, inclusive aquelas expedidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) e pela Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (AGENERSA). (NR)”
Art. 2º Modifique-se o § 1º do artigo 2º, da Lei n.º 6.890, de 18 de setembro de 2014, que passa a ter a seguinte redação: “
Art. 2º (...) § 1º Após a realização das inspeções consignadas nesta Lei, a empresa credenciada ou o profissional habilitado e registrado no CREA, CAU ou no CRT fixará na unidade consumidora selo indicativo da última vistoria, com data prevista para próxima vistoria. (NR)”
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 01 de julho de 2026. RICARDO COUTO DE CASTRO Governador em exercício
Fonte e conferência
ALERJ
Autor: ALERJ
Abrir íntegra disponibilizada pelo órgão
Conferência registrada em .
Conteúdo disponível: íntegra em cópia local da fonte.
Vigência: não confirmada pelo portal. Publicação e disponibilidade do documento não comprovam vigência; consulte alterações, revogações e a fonte oficial.
Identificação técnica da cópia
Hash SHA-256 da captura registrada. Identifica o conteúdo obtido; não certifica vigência ou autenticidade jurídica.
e3994858d18b639f44138c9ab7b96d79ef8fe1c868fe738a5d259757a3c2eb3dConsultar cobertura e limites do acervo · Como interpretar uma conferência
Referência para conferência
Lei nº 11248/2026 — ALTERA A LEI N.º 6.890, DE 18 DE SETEMBRO DE 2014, NA FORMA QUE MENCIONA.. Fonte: ALERJ. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
Como comparar a ficha, a publicação e as datas · Informar erro nesta ficha