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Lei 📋 Administrativa 📅 2026

ALTERA A LEI N.º 6.890, DE 18 DE SETEMBRO DE 2014, NA FORMA QUE MENCIONA.

Lei nº 11248
Tipo Lei
Data 01/07/2026
Município Estado do RJ
Categoria Administrativa

📋 Resumo

ALTERA A LEI N.º 6.890, DE 18 DE SETEMBRO DE 2014, NA FORMA QUE MENCIONA.

📜 Texto disponibilizado pela fonte

LEI N.º 11.248 DE 01 DE JULHO DE 2026 ALTERA A LEI N.º 6.890, DE 18 DE SETEMBRO DE 2014, NA FORMA QUE MENCIONA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: RESOLVE:

Art. 1º Adicione-se parágrafo 5º ao artigo 1º, da Lei n.º 6.890, de 18 de setembro de 2014 , com a seguinte redação: “

Art. 1º (...) (...) § 5º A inspeção de que trata esta Lei poderá ser realizada por profissionais habilitados e registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) ou no Conselho Regional dos Técnicos Industriais (CRT), desde que possuam, comprovadamente, habilitação específica para a realização da inspeção periódica de gás, consistente em, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de formação por instituição reconhecida pelos respectivos Conselhos, observadas as normas técnicas e regulamentares aplicáveis, inclusive aquelas expedidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) e pela Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (AGENERSA). (NR)”

Art. 2º Modifique-se o § 1º do artigo 2º, da Lei n.º 6.890, de 18 de setembro de 2014, que passa a ter a seguinte redação: “

Art. 2º (...) § 1º Após a realização das inspeções consignadas nesta Lei, a empresa credenciada ou o profissional habilitado e registrado no CREA, CAU ou no CRT fixará na unidade consumidora selo indicativo da última vistoria, com data prevista para próxima vistoria. (NR)”

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 01 de julho de 2026. RICARDO COUTO DE CASTRO Governador em exercício

Fonte e conferência

ALERJ

Autor: ALERJ

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Referência para conferência

Lei nº 11248/2026 — ALTERA A LEI N.º 6.890, DE 18 DE SETEMBRO DE 2014, NA FORMA QUE MENCIONA.. Fonte: ALERJ. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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