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Lei 📋 Administrativa 📅 2026

FICA CRIADO O PROGRAMA “TORCEDOR SANGUE BOM” NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Lei nº 11242
Tipo Lei
Data 26/06/2026
Município Estado do RJ
Categoria Administrativa

📋 Resumo

FICA CRIADO O PROGRAMA “TORCEDOR SANGUE BOM” NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

📜 Texto disponibilizado pela fonte

LEI N.º 11.242 DE 26 DE JUNHO DE 2026 FICA CRIADO O PROGRAMA “TORCEDOR SANGUE BOM” NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: RESOLVE:

Art. 1º Fica criado o programa “Torcedor Sangue Bom”, que visa à organização de uma competição amistosa de doação de sangue, entre torcedores e torcidas organizadas de agremiações esportivas do Estado do Rio de Janeiro, em todas as modalidades.

Art. 2º No âmbito do programa, toda coleta de sangue deverá ser cadastrada com a identificação do clube de coração do torcedor doador, para fins de ser contabilizada no valor total de torcedores doadores da respectiva torcida, ao final da competição. Parágrafo único. O Poder Executivo fica autorizado a criar um banco de dados, contendo apenas as informações necessárias e adequadas para a promoção da competição, com total proteção e sigilo, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Art. 3º - VETADO.

Art. 4º - VETADO.

Art. 5º - VETADO.

Art. 6º - VETADO.

Art. 7º - VETADO.

Art. 8º - VETADO.

Art. 9º - - VETADO.

Art. 10. - VETADO.

Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 26 de junho de 2026. RICARDO COUTO DE CASTRO Governador em exercício

Fonte e conferência

ALERJ

Autor: ALERJ

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Referência para conferência

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