DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PORTAL TEA PARA A PROMOÇÃO E A EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.
📋 Resumo
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PORTAL TEA PARA A PROMOÇÃO E A EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.
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LEI N.º 11.229 DE 19 DE JUNHO DE 2026 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PORTAL TEA PARA A PROMOÇÃO E A EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: RESOLVE:
Art. 1º Esta lei dispõe sobre a criação do “Portal TEA” para a promoção e a efetivação dos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º O Portal TEA poderá disponibilizar canais de atendimento por meio de aplicativo, sítio eletrônico e outros meios digitais, com todo o serviço prestado pelo Estado às pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
Art. 3º Aquele que utilizar o Portal TEA deverá cadastrar os dados da pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Art. 4º Todos os serviços direcionados à pessoa com Transtorno do Espectro Autista pelo Estado do Rio de Janeiro poderão estar disponíveis para agendamento por meio do Portal TEA.
Art. 5º O Portal TEA poderá receber reclamações sobre a qualidade dos serviços prestados.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 19 de junho de 2026. RICARDO COUTO DE CASTRO Governador em exercício
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ALERJ
Autor: ALERJ
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Referência para conferência
Lei nº 11229/2026 — DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PORTAL TEA PARA A PROMOÇÃO E A EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.. Fonte: ALERJ. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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