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Lei 📋 Administrativa 📅 2026

DECLARA A CIDADE DE MARICÁ COMO A “CAPITAL DA PESCA ARTESANAL” DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Lei nº 11224
Tipo Lei
Data 10/06/2026
Município Estado do RJ
Categoria Administrativa

📋 Resumo

DECLARA A CIDADE DE MARICÁ COMO A “CAPITAL DA PESCA ARTESANAL” DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

📜 Texto disponibilizado pela fonte

LEI N.º 11.224 DE 10 DE JUNHO DE 2026 DECLARA A CIDADE DE MARICÁ COMO A “CAPITAL DA PESCA ARTESANAL” DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: RESOLVE:

Art. 1º Fica declarada a cidade de Maricá como a “Capital da Pesca Artesanal” do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 10 de junho de 2026. RICARDO COUTO DE CASTRO Governador em exercício

Fonte e conferência

ALERJ

Autor: ALERJ

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Referência para conferência

Lei nº 11224/2026 — DECLARA A CIDADE DE MARICÁ COMO A “CAPITAL DA PESCA ARTESANAL” DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.. Fonte: ALERJ. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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