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Lei 📋 Administrativa 📅 2026

DECLARA O MUNICÍPIO DE MARICÁ, COMO A “CAPITAL" DA MOEDA SOCIAL ELETRONICA.

Lei nº 11223
Tipo Lei
Data 10/06/2026
Município Estado do RJ
Categoria Administrativa

📋 Resumo

DECLARA O MUNICÍPIO DE MARICÁ, COMO A “CAPITAL" DA MOEDA SOCIAL ELETRONICA.

📜 Texto disponibilizado pela fonte

LEI N.º 11.223 DE 10 DE JUNHO DE 2026 DECLARA O MUNICÍPIO DE MARICÁ, COMO A “CAPITAL" DA MOEDA SOCIAL ELETRONICA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: RESOLVE:

Art. 1º Fica declarado o Município de Maricá, como a “Capital da Moeda Social Eletrônica” no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 10 de junho de 2026. RICARDO COUTO DE CASTRO Governador em exercício

Fonte e conferência

ALERJ

Autor: ALERJ

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Referência para conferência

Lei nº 11223/2026 — DECLARA O MUNICÍPIO DE MARICÁ, COMO A “CAPITAL" DA MOEDA SOCIAL ELETRONICA.. Fonte: ALERJ. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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