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Lei 📋 Administrativa 📅 2026

INSTITUI O MARCO LEGAL MÃES NA CIÊNCIA, DESTINADO A ESTABELECER POLÍTICAS DE APOIO À EQUIDADE ÀS MÃES E ADOTANTES NA GRADUAÇÃO E NA PÓS-GRADUAÇÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Lei nº 11213
Tipo Lei
Data 03/06/2026
Município Estado do RJ
Categoria Administrativa

📋 Resumo

INSTITUI O MARCO LEGAL MÃES NA CIÊNCIA, DESTINADO A ESTABELECER POLÍTICAS DE APOIO À EQUIDADE ÀS MÃES E ADOTANTES NA GRADUAÇÃO E NA PÓS-GRADUAÇÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

📜 Texto disponibilizado pela fonte

LEI N.º 11.213 DE 03 DE JUNHO DE 2026 INSTITUI O MARCO LEGAL MÃES NA CIÊNCIA, DESTINADO A ESTABELECER POLÍTICAS DE APOIO À EQUIDADE ÀS MÃES E ADOTANTES NA GRADUAÇÃO E NA PÓS-GRADUAÇÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Marco Legal Mães na Ciência, destinado a estabelecer políticas de apoio à equidade para mães e adotantes, com o objetivo de assegurar sua progressão na graduação e na pós-graduação, abrangendo processos seletivos e a vigência de bolsas de ensino, pesquisa e extensão. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo observará os objetivos do Programa Estadual de Incentivo ao Protagonismo das Mulheres na Ciência, estabelecido pela Lei n.º 9.672, de 6 de maio de 2022.

Art. 2º É vedada, nos processos seletivos e de renovação de bolsas de pesquisa, ensino e extensão, a adoção de critérios discriminatórios contra candidatas(os) por motivo de gestação, parto, nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Art. 3º Fica proibida a formulação de perguntas sobre planejamento familiar em entrevistas, avaliações ou documentos de inscrição, salvo quando o(a) candidato(a) manifestar previamente a intenção de tratar do tema.

Art. 4º As universidades públicas estaduais e a Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro (FAPERJ), no exercício de sua autonomia, deverão adotar mecanismos de equidade e reconhecimento no âmbito do Marco Legal Mães na Ciência. Parágrafo único. Os mecanismos de que trata o caput deste artigo consistem, dentre outros, no reconhecimento do trabalho de cuidado, especialmente da maternidade e da adoção, na avaliação de mérito acadêmico, produtividade científica e análise curricular, para fins de pontuação em processos seletivos de bolsas e editais de monitoria, iniciação científica, extensão, mestrado, doutorado e pós-doutorado.

Art. 5º A implementação desta lei observará a autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira das universidades públicas estaduais, conforme o disposto no art. 207 da Constituição Federal e no art. 330 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 03 de junho de 2026. RICARDO COUTO DE CASTRO Governador em exercício

Fonte e conferência

ALERJ

Autor: ALERJ

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Lei nº 11213/2026 — INSTITUI O MARCO LEGAL MÃES NA CIÊNCIA, DESTINADO A ESTABELECER POLÍTICAS DE APOIO À EQUIDADE ÀS MÃES E ADOTANTES NA GRADUAÇÃO E NA PÓS-GRADUAÇÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. Fonte: ALERJ. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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