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Lei 📋 Administrativa 📅 2026

ASSEGURA ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA O DIREITO A ATENDIMENTO POR TRADUTOR OU INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS NAS UNIDADES DO POUPATEMPO.

Lei nº 11208
Tipo Lei
Data 01/06/2026
Município Estado do RJ
Categoria Administrativa

📋 Resumo

ASSEGURA ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA O DIREITO A ATENDIMENTO POR TRADUTOR OU INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS NAS UNIDADES DO POUPATEMPO.

📜 Texto disponibilizado pela fonte

LEI N.º 11.208 DE 01 DE JUNHO DE 2026 ASSEGURA ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA O DIREITO A ATENDIMENTO POR TRADUTOR OU INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS NAS UNIDADES DO POUPATEMPO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: RESOLVE:

Art. 1º Fica assegurado às pessoas com deficiência auditiva o direito a atendimento por tradutor ou intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS – nas unidades do Poupatempo, do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias; suplementadas, se necessário.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 01 de junho de 2026. RICARDO COUTO DE CASTRO Governador em exercício

Fonte e conferência

ALERJ

Autor: ALERJ

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Referência para conferência

Lei nº 11208/2026 — ASSEGURA ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA O DIREITO A ATENDIMENTO POR TRADUTOR OU INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS NAS UNIDADES DO POUPATEMPO.. Fonte: ALERJ. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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