AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA “LITERATURA PARA TODOS” NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
📋 Resumo
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA “LITERATURA PARA TODOS” NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
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LEI N.º 11.203 DE 28 DE MAIO DE 2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA “LITERATURA PARA TODOS” NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: RESOLVE:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o programa “Literatura para todos”, com a finalidade de proporcionar a inclusão social por meio da leitura, pesquisa e aprendizado de pessoas com deficiência auditiva e/ou visual, na forma determinada pela presente Lei.
Art. 2º O programa consistirá na aquisição e disponibilização de acervos literários impressos no Sistema Braille e também gravados em vídeo e áudio, incluindo obras literárias diversas, didáticas, artísticas, científicas, filosóficas, infanto-juvenis, histórias em quadrinhos, ficção, periódicos, títulos clássicos da literatura brasileira e universal, gramática e dicionários, dentre outras literaturas. Parágrafo único. Os acervos adquiridos serão prioritariamente disponibilizados nas Bibliotecas Públicas, podendo ser estendidos à escolas e hospitais públicos, bem como organizações não governamentais que trabalhem com deficientes audiovisuais, mediante a cessão gratuita de parte da literatura especializada adquirida.
Art. 3º A implementação do Programa pelo Poder Executivo Estadual deverá ser precedida da análise de estimativa do impacto orçamentário financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, devendo as despesas decorrentes da aplicação desta lei estarem previamente previstas na lei orçamentária do ano em que for implementado o Programa.
Art. 4º - VETADO.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 28 de maio de 2026. RICARDO COUTO DE CASTRO Governador em exercício
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ALERJ
Autor: ALERJ
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Referência para conferência
Lei nº 11203/2026 — AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA “LITERATURA PARA TODOS” NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.. Fonte: ALERJ. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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