ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO “MAIO, MÊS DE MARIA”.
📋 Resumo
ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO “MAIO, MÊS DE MARIA”.
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LEI N.º 11.198 DE 28 DE MAIO DE 2026 ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO “MAIO, MÊS DE MARIA”. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o mês de Maio, mês de Maria, a ser comemorado, anualmente, no mês de maio.
Art. 2º O Anexo da Lei n.º 5645, de 06 de Janeiro de 2010 , passa a vigorar com a seguinte redação: “CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) MÊS DE MAIO (...) MAIO, MÊS DE MARIA. (...)”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 28 de maio de 2026. RICARDO COUTO DE CASTRO Governador em exercício
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Autor: ALERJ
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5b954edc61725eacb77733e4f0464dde5dc8aa27ad9bb5f4a0e6990e3fb6c32eConsultar cobertura e limites do acervo · Como interpretar uma conferência
Referência para conferência
Lei nº 11198/2026 — ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO “MAIO, MÊS DE MARIA”.. Fonte: ALERJ. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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