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Lei 📋 Administrativa 📅 2026

ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO “MAIO, MÊS DE MARIA”.

Lei nº 11198
Tipo Lei
Data 28/05/2026
Município Estado do RJ
Categoria Administrativa

📋 Resumo

ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO “MAIO, MÊS DE MARIA”.

📜 Texto disponibilizado pela fonte

LEI N.º 11.198 DE 28 DE MAIO DE 2026 ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO “MAIO, MÊS DE MARIA”. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o mês de Maio, mês de Maria, a ser comemorado, anualmente, no mês de maio.

Art. 2º O Anexo da Lei n.º 5645, de 06 de Janeiro de 2010 , passa a vigorar com a seguinte redação: “CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) MÊS DE MAIO (...) MAIO, MÊS DE MARIA. (...)”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 28 de maio de 2026. RICARDO COUTO DE CASTRO Governador em exercício

Fonte e conferência

ALERJ

Autor: ALERJ

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Referência para conferência

Lei nº 11198/2026 — ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO “MAIO, MÊS DE MARIA”.. Fonte: ALERJ. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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