ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 3.189, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1999, QUE “INSTITUI O FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – RIOPREVIDÊNCIA – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
📋 Resumo
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 3.189, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1999, QUE “INSTITUI O FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – RIOPREVIDÊNCIA – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
📜 Texto disponibilizado pela fonte
LEI N.º 11.193 DE 20 DE MAIO DE 2026 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 3.189, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1999, QUE “INSTITUI O FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – RIOPREVIDÊNCIA – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: RESOLVE:
Art. 1º - VETADO.
Art. 2º - VETADO.
Art. 3º Acrescenta o
Art. 1º-A à Lei n.º 3.189, de 1999, com a seguinte redação: “
Art. 1º-A. O Rioprevidência deverá emitir, semestralmente, e disponibilizar, em seu portal eletrônico, relatório detalhado da aplicação dos recursos em fundos de investimentos, contendo, no mínimo: I – plano anual de investimentos; II – nome e CNPJ das instituições financeiras e dos fundos receptores; III – valores aplicados e respectivas taxas de juros ou remuneração; IV – demonstrativo de custos da gestão de carteiras, discriminando taxas de administração, taxas de performance e valores pagos por serviços de custódia de ativos. (NR)”
Art. 4º Adiciona-se o § 2º ao
Art. 24 da Lei n.º 3.189, de 22 fevereiro de 1999, com a seguinte redação, transformando, consequentemente, o parágrafo único em § 1º: “§ 2º As operações de investimento, que ultrapasse os limites ou critérios de materialidade definidos em regulamento, deverão ser precedidas de parecer técnico formal da área competente, aprovação expressa do Conselho de Administração, registrada em ata e divulgação resumida no sítio eletrônico da autarquia, sem prejuízo das informações prestadas aos órgãos de controle. (NR)”
Art. 5º Adiciona-se o § 3º ao
Art. 24 da Lei n.º 3.189, de 22 fevereiro de 1999, com a seguinte redação: “§ 3º Na aplicação de recursos financeiros, a gestão do RIOPREVIDENCIA deverá divulgar periodicamente extrato, em portal público, de todas as aplicações financeiras, com detalhamento de ativos, instituições, rentabilidade, taxas e riscos. (NR)”
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Rio de Janeiro, 20 de maio de 2026. RICARDO COUTO DE CASTRO Governador em exercício
Fonte e conferência
ALERJ
Autor: ALERJ
Abrir íntegra disponibilizada pelo órgão
Conferência registrada em .
Conteúdo disponível: íntegra em cópia local da fonte.
Vigência: não confirmada pelo portal. Publicação e disponibilidade do documento não comprovam vigência; consulte alterações, revogações e a fonte oficial.
Identificação técnica da cópia
Hash SHA-256 da captura registrada. Identifica o conteúdo obtido; não certifica vigência ou autenticidade jurídica.
3150cc180beb9f4f41baa435d196a304982f103f754028fe673085ae482a5d92Consultar cobertura e limites do acervo · Como interpretar uma conferência
Referência para conferência
Lei nº 11193/2026 — ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 3.189, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1999, QUE “INSTITUI O FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – RIOPREVIDÊNCIA – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. Fonte: ALERJ. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
Como comparar a ficha, a publicação e as datas · Informar erro nesta ficha