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Lei 📋 Administrativa 📅 2026

ALTERA A LEI N.º 8.043, DE 4 DE JULHO DE 2018, QUE “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO DE DENÚNCIA DE MAUS TRATOS CONTRA ANIMAIS, NA FORMA QUE MENCIONA”.

Lei nº 11181
Tipo Lei
Data 14/05/2026
Município Estado do RJ
Categoria Administrativa

📋 Resumo

ALTERA A LEI N.º 8.043, DE 4 DE JULHO DE 2018, QUE “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO DE DENÚNCIA DE MAUS TRATOS CONTRA ANIMAIS, NA FORMA QUE MENCIONA”.

📜 Texto disponibilizado pela fonte

LEI N.º 11.181 DE 14 DE MAIO DE 2026 ALTERA A LEI N.º 8.043, DE 4 DE JULHO DE 2018, QUE “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO DE DENÚNCIA DE MAUS TRATOS CONTRA ANIMAIS, NA FORMA QUE MENCIONA”. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: RESOLVE:

Art. 1º A Lei n.º 8.043, de 4 de julho de 2018 , passa a vigorar acrescida do

Art. 1º-A, com a seguinte redação: “

Art. 1º-A. Os órgãos competentes devem criar canal para recebimento de denúncias de forma digital, com possibilidade de anexar fotografias e vídeos para melhor contexto probatório. Parágrafo único. A empresa que realizar a denúncia receberá um selo “Empresa Amiga dos Animais”, dentre outros benefícios a serem definidos pelo Poder Executivo.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 14 de maio de 2026. RICARDO COUTO DE CASTRO Governador em exercício

Fonte e conferência

ALERJ

Autor: ALERJ

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Referência para conferência

Lei nº 11181/2026 — ALTERA A LEI N.º 8.043, DE 4 DE JULHO DE 2018, QUE “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO DE DENÚNCIA DE MAUS TRATOS CONTRA ANIMAIS, NA FORMA QUE MENCIONA”.. Fonte: ALERJ. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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