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Lei 📋 Administrativa 📅 2026

ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A SÍNCOPE”.

Lei nº 11174
Tipo Lei
Data 05/05/2026
Município Estado do RJ
Categoria Administrativa

📋 Resumo

ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A SÍNCOPE”.

📜 Texto disponibilizado pela fonte

LEI N.º 11.174 DE 05 DE MAIO DE 2026 ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A SÍNCOPE”. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: RESOLVE:

Art. 1º Altera a Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010 , para incluir, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o “Dia Estadual de Conscientização sobre a Síncope”, a ser realizada, anualmente, no dia 03 de setembro.

Art. 2º O Anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) SETEMBRO (...) 03 – DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A SÍNCOPE. (NR)”

Art. 3º O “Dia Estadual de Conscientização sobre a Síncope” tem os seguintes objetivos principais: I – informar a população sobre os sintomas, causas e formas de prevenção da síncope; II – promover campanhas educativas sobre o reconhecimento e primeiros socorros em casos de síncope, com foco em escolas, unidades de saúde e espaços públicos; III – capacitar profissionais de saúde e educação para a identificação e manejo adequado de situações relacionadas à síncope; IV – estimular a realização de exames preventivos e consultas médicas periódicas para diagnóstico precoce de condições associadas à síncope; V – incentivar parcerias entre órgãos públicos, sociedade civil e instituições de ensino para promover ações de conscientização sobre a síncope.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 05 de maio de 2026. RICARDO COUTO DE CASTRO Governador em exercício

Fonte e conferência

ALERJ

Autor: ALERJ

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Lei nº 11174/2026 — ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A SÍNCOPE”.. Fonte: ALERJ. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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