DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO “SELO AMIGO DA LIBERDADE ECONÔMICA E DESBUROCRATIZAÇÃO” PARA PESSOAS JURÍDICAS OU FÍSICAS QUE ATUAM NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
📋 Resumo
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO “SELO AMIGO DA LIBERDADE ECONÔMICA E DESBUROCRATIZAÇÃO” PARA PESSOAS JURÍDICAS OU FÍSICAS QUE ATUAM NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º 11.168 DE 28 DE ABRIL DE 2026 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO “SELO AMIGO DA LIBERDADE ECONÔMICA E DESBUROCRATIZAÇÃO” PARA PESSOAS JURÍDICAS OU FÍSICAS QUE ATUAM NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: RESOLVE:
Art. 1º Fica criado o “Selo Amigo da Liberdade Econômica e Desburocratização”, para pessoas jurídicas ou físicas que contribuam com a liberdade econômica e desburocratização.
Art. 2º O Selo Amigo da Liberdade Econômica e Desburocratização será concedido pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços – SEDEICS.
Art. 3º São requisitos: I – contribuir para liberdade econômica; II – contribuir para desburocratização estatal; III – contribuir para revogação de atos normativos, com o objetivo de simplificar a pesquisa de legislação e extinguir normas consideradas desnecessárias (revogaço).
Art. 4º O Selo terá a validade de um ano, podendo ser revogado, a qualquer tempo, caso os requisitos de sua concessão deixem de ser atendidos.
Art. 5º As pessoas jurídicas ou físicas contempladas pelo Selo ficam autorizadas a utilizar a informação e a marca gráfica do “Selo Amigo da Liberdade Econômica e Desburocratização” em suas peças publicitárias, embalagens de produtos e sítio eletrônico.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 28 de abril de 2026. RICARDO COUTO DE CASTRO Governador em exercício
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ALERJ
Autor: ALERJ
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Lei nº 11168/2026 — DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO “SELO AMIGO DA LIBERDADE ECONÔMICA E DESBUROCRATIZAÇÃO” PARA PESSOAS JURÍDICAS OU FÍSICAS QUE ATUAM NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. Fonte: ALERJ. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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