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Lei 📋 Administrativa 📅 2026

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO “SELO AMIGO DA LIBERDADE ECONÔMICA E DESBUROCRATIZAÇÃO” PARA PESSOAS JURÍDICAS OU FÍSICAS QUE ATUAM NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Lei nº 11168
Tipo Lei
Data 28/04/2026
Município Estado do RJ
Categoria Administrativa

📋 Resumo

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO “SELO AMIGO DA LIBERDADE ECONÔMICA E DESBUROCRATIZAÇÃO” PARA PESSOAS JURÍDICAS OU FÍSICAS QUE ATUAM NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

📜 Texto disponibilizado pela fonte

LEI N.º 11.168 DE 28 DE ABRIL DE 2026 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO “SELO AMIGO DA LIBERDADE ECONÔMICA E DESBUROCRATIZAÇÃO” PARA PESSOAS JURÍDICAS OU FÍSICAS QUE ATUAM NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: RESOLVE:

Art. 1º Fica criado o “Selo Amigo da Liberdade Econômica e Desburocratização”, para pessoas jurídicas ou físicas que contribuam com a liberdade econômica e desburocratização.

Art. 2º O Selo Amigo da Liberdade Econômica e Desburocratização será concedido pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços – SEDEICS.

Art. 3º São requisitos: I – contribuir para liberdade econômica; II – contribuir para desburocratização estatal; III – contribuir para revogação de atos normativos, com o objetivo de simplificar a pesquisa de legislação e extinguir normas consideradas desnecessárias (revogaço).

Art. 4º O Selo terá a validade de um ano, podendo ser revogado, a qualquer tempo, caso os requisitos de sua concessão deixem de ser atendidos.

Art. 5º As pessoas jurídicas ou físicas contempladas pelo Selo ficam autorizadas a utilizar a informação e a marca gráfica do “Selo Amigo da Liberdade Econômica e Desburocratização” em suas peças publicitárias, embalagens de produtos e sítio eletrônico.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 28 de abril de 2026. RICARDO COUTO DE CASTRO Governador em exercício

Fonte e conferência

ALERJ

Autor: ALERJ

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Referência para conferência

Lei nº 11168/2026 — DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO “SELO AMIGO DA LIBERDADE ECONÔMICA E DESBUROCRATIZAÇÃO” PARA PESSOAS JURÍDICAS OU FÍSICAS QUE ATUAM NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. Fonte: ALERJ. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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