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Lei 📋 Administrativa 📅 2026

DESTINA RECURSOS DO FUNDO ESPECIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AOS MUNICÍPIOS QUE ESPECIFICA.

Lei nº 11166
Tipo Lei
Data 28/04/2026
Município Estado do RJ
Categoria Administrativa

📋 Resumo

DESTINA RECURSOS DO FUNDO ESPECIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AOS MUNICÍPIOS QUE ESPECIFICA.

📜 Texto disponibilizado pela fonte

LEI N.º 11.166 DE 28 DE ABRIL DE 2026 DESTINA RECURSOS DO FUNDO ESPECIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AOS MUNICÍPIOS QUE ESPECIFICA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a transferência de R$ 29.750.000,00 (vinte e nove milhões setecentos e cinquenta mil reais) do Fundo Especial da Assembleia Legislativa aos Municípios abaixo listados, nos seguintes termos: I – ANGRA DOS REIS, R$ 1.750.000,00 (um milhão setecentos e cinquenta mil reais); II – BARRA MANSA, R$ 1.750.000,00 (um milhão setecentos e cinquenta mil reais); III – BOM JESUS DO ITABAPOANA, R$ 1.750.000,00 (um milhão setecentos e cinquenta mil reais); IV – CANTAGALO, R$ 1.750.000,00 (um milhão setecentos e cinquenta mil reais); V – ITAPERUNA, R$ 1.750.000,00 (um milhão setecentos e cinquenta mil reais); VI – LAJE DO MURIAÉ, R$ 1.750.000,00 (um milhão setecentos e cinquenta mil reais); VII – NATIVIDADE, R$ 1.750.000,00 (um milhão setecentos e cinquenta mil reais); VIII – PARATY, R$ 1.750.000,00 (um milhão setecentos e cinquenta mil reais); IX – PATY DO ALFERES, R$ 1.750.000,00 (um milhão setecentos e cinquenta mil reais); X – PIRAÍ, R$ 1.750.000,00 (um milhão setecentos e cinquenta mil reais); XI – PORCIÚNCULA, R$ 1.750.000,00 (um milhão setecentos e cinquenta mil reais); XII – RIO DAS OSTRAS, R$ 1.750.000,00 (um milhão setecentos e cinquenta mil reais); XIII – SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, R$ 1.750.000,00 (um milhão setecentos e cinquenta mil reais); XIV – SÃO JOÃO DE MERITI, R$ 1.750.000,00 (um milhão setecentos e cinquenta mil reais); XV – SÃO SEBASTIÃO DO ALTO, R$ 1.750.000,00 (um milhão setecentos e cinquenta mil reais); XVI – SILVA JARDIM, R$ 1.750.000,00 (um milhão setecentos e cinquenta mil reais); XVII – VASSOURAS, R$ 1.750.000,00 (um milhão setecentos e cinquenta mil reais). Parágrafo único. Os recursos referidos no caput deste artigo deverão ser utilizados em ações emergenciais de assistência social, saúde e infraestrutura urbana e rural.

Art. 2º Somente farão jus ao auxílio determinado pelo artigo primeiro aqueles municípios que tiverem seus estados de emergência ou calamidade homologados pelo Governador do Estado e publicados em diário oficial até o dia 5 de março de 2026.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 28 de abril de 2026. RICARDO COUTO DE CASTRO Governador em exercício

Fonte e conferência

ALERJ

Autor: ALERJ

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Referência para conferência

Lei nº 11166/2026 — DESTINA RECURSOS DO FUNDO ESPECIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AOS MUNICÍPIOS QUE ESPECIFICA.. Fonte: ALERJ. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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