ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A SÍNDROME DE PRADER-WILLI.
📋 Resumo
ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A SÍNDROME DE PRADER-WILLI.
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LEI N.º 11.165 DE 28 DE ABRIL DE 2026 ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A SÍNDROME DE PRADER-WILLI. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: RESOLVE:
Art. 1º Fica incluído, no anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010 , que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o dia 15 de maio como DIA DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A SÍNDROME DE PRADER-WILLI.
Art. 2º O Anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação: “ANEXO CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO JANEIRO DIA 15 de maio – DIA DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A SÍNDROME DE PRADER-WILLI (NR) (....)"
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 28 de abril de 2026. RICARDO COUTO DE CASTRO Governador em exercício
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ALERJ
Autor: ALERJ
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Lei nº 11165/2026 — ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A SÍNDROME DE PRADER-WILLI.. Fonte: ALERJ. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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