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Lei 📋 Administrativa 📅 2026

DECLARA A “SERRA DO RIO” – REGIÃO SERRANA DO RIO DE JANEIRO –, COMO CAPITAL ESTADUAL DO VINHO.

Lei nº 11150
Tipo Lei
Data 08/04/2026
Município Estado do RJ
Categoria Administrativa

📋 Resumo

DECLARA A “SERRA DO RIO” – REGIÃO SERRANA DO RIO DE JANEIRO –, COMO CAPITAL ESTADUAL DO VINHO.

📜 Texto disponibilizado pela fonte

LEI N.º 11.150 DE 08 DE ABRIL DE 2026 DECLARA A “SERRA DO RIO” – REGIÃO SERRANA DO RIO DE JANEIRO –, COMO CAPITAL ESTADUAL DO VINHO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: RESOLVE:

Art. 1º Fica declarada a “Serra do Rio” – Região Serrana do Rio de Janeiro –, como Capital Estadual do Vinho.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Rio de Janeiro, 08 de abril de 2026. RICARDO COUTO DE CASTRO Governador em exercício

Fonte e conferência

ALERJ

Autor: ALERJ

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Referência para conferência

Lei nº 11150/2026 — DECLARA A “SERRA DO RIO” – REGIÃO SERRANA DO RIO DE JANEIRO –, COMO CAPITAL ESTADUAL DO VINHO.. Fonte: ALERJ. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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