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Lei 📋 Administrativa 📅 2026

ALTERA A LEI N.º 9.564, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Lei nº 11148
Tipo Lei
Data 07/04/2026
Município Estado do RJ
Categoria Administrativa

📋 Resumo

ALTERA A LEI N.º 9.564, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

📜 Texto disponibilizado pela fonte

LEI N.º 11.148 DE 07 DE ABRIL DE 2026 ALTERA A LEI N.º 9.564, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o artigo 1-A da Lei n.º 9.564, de 17 de fevereiro de 2022 , para que conste com a seguinte redação: “Art. 1-A. Fica autorizado o Poder Executivo a ampliar os prazos de carência dos financiamentos concedidos com base na Lei n.º 9.564, de 17 de fevereiro de 2022, por 12 meses, a contar do dia 15 de abril de 2026, independentemente da data de assinatura dos contratos de financiamento. Parágrafo único. A implementação da prorrogação observará o equilíbrio econômico-financeiro das operações, podendo o Poder Executivo adotar medidas compensatórias necessárias, nos termos da legislação vigente. (NR)”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 07 de abril de 2026. RICARDO COUTO DE CASTRO Governador em exercício

Fonte e conferência

ALERJ

Autor: ALERJ

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Referência para conferência

Lei nº 11148/2026 — ALTERA A LEI N.º 9.564, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. Fonte: ALERJ. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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