ALTERA A LEI ESTADUAL N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO “O DIA ESTADUAL DA LUTA CONTRA ENDOMETRIOSE”
📋 Resumo
ALTERA A LEI ESTADUAL N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO “O DIA ESTADUAL DA LUTA CONTRA ENDOMETRIOSE”
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LEI N.º 11.144 DE 01 DE ABRIL DE 2026 ALTERA A LEI ESTADUAL N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO “O DIA ESTADUAL DA LUTA CONTRA ENDOMETRIOSE” O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: RESOLVE:
Art. 1º Fica incluído no anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010 , que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, para incluir o “O DIA ESTADUAL DA LUTA CONTRA ENDOMETRIOSE”, a ser comemorado anualmente dia 13 de março.
Art. 2º O Anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) MARÇO (...) 13 de março – DIA ESTADUAL DA LUTA CONTRA A ENDOMETRIOSE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...)”
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 01 de abril de 2026. RICARDO COUTO DE CASTRO Governador em exercício
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ALERJ
Autor: ALERJ
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f0bda13755b4d75b7632458701752b0264df63622516f9b9908293facd090c90Consultar cobertura e limites do acervo · Como interpretar uma conferência
Referência para conferência
Lei nº 11144/2026 — ALTERA A LEI ESTADUAL N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO “O DIA ESTADUAL DA LUTA CONTRA ENDOMETRIOSE”. Fonte: ALERJ. Acesse a origem para confirmar a versão usada.
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