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Lei 📋 Administrativa 📅 2026

ALTERA A LEI N.º 4.733, DE 23 DE MARÇO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE ESPAÇOS EXCLUSIVOS PARA MULHERES NOS SISTEMAS FERROVIÁRIO E METROVIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Lei nº 11143
Tipo Lei
Data 23/03/2026
Município Estado do RJ
Categoria Administrativa

📋 Resumo

ALTERA A LEI N.º 4.733, DE 23 DE MARÇO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE ESPAÇOS EXCLUSIVOS PARA MULHERES NOS SISTEMAS FERROVIÁRIO E METROVIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

📜 Texto disponibilizado pela fonte

LEI N.º 11.143 DE 23 DE MARÇO DE 2026 ALTERA A LEI N.º 4.733, DE 23 DE MARÇO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE ESPAÇOS EXCLUSIVOS PARA MULHERES NOS SISTEMAS FERROVIÁRIO E METROVIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: RESOLVE:

Art. 1º Altera-se o artigo 1º Lei n.º 4.733, de 23 de março de 2006 , que passa a vigorar com a seguinte redação: “

Art. 1º As empresas que administram o sistema ferroviário e metroviário no Estado do Rio de Janeiro ficam obrigadas a destinarem vagões exclusivamente para mulheres 24 (vinte e quatro) horas por dia.”

Art. 2º Altera-se o parágrafo 2º do artigo 1º da Lei n.º 4.733, de 23 de março de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 2º Os vagões a serem destinados para o transporte exclusivo de mulheres poderão ser destacados entre os que integram a composição dimensionada para o fluxo de passageiros, ou adicionados à composição, a critério da concessionária.”

Art. 3º Suprima-se o parágrafo 1º do artigo 1º da Lei n.º 4.733, de 23 de março de 2006, renumerando-se os demais.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Rio de Janeiro, 23 de março de 2026. CLÁUDIO CASTRO Governador

Fonte e conferência

ALERJ

Autor: ALERJ

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Referência para conferência

Lei nº 11143/2026 — ALTERA A LEI N.º 4.733, DE 23 DE MARÇO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE ESPAÇOS EXCLUSIVOS PARA MULHERES NOS SISTEMAS FERROVIÁRIO E METROVIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.. Fonte: ALERJ. Acesse a origem para confirmar a versão usada.

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